Seminário mostra que direito de greve ainda precisa avançar

(Curitiba) Os trabalhadores bancários paranaenses tiveram destacada participação no 1o Seminário Paralelo entre o Direito de Greve e o Interdito Proibitório. O evento mostrou que há um grande desafio a ser alcançado pelo movimento sindical, por conta de diversas artimanhas utilizadas pela classe patronal para coibir direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição. O seminário foi realizado na última sexta-feira (24) no auditório da Unibrasil, em Curitiba, com apoio da FETEC-CUT-PR e seus sindicatos filiados.

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Curitiba e região e trabalhador bancário no Itaú, Eustáquio Moreira dos Santos, as informações apresentadas durante o seminário apenas confirmaram o que a categoria bancária já vem atestando: o direito de greve vem sendo continuamente preterido pelos banqueiros. “O direito de greve é um direito do cidadão que tem que ser exercido coletivamente, em assembléia. Por termos nossas reivindicações, precisamos exercer esse direito. A realização deste seminário foi muito importante para a categoria”, ressaltou.

Pablo Díaz, diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e trabalhador bancário no Banco do Brasil destacou a qualidade das intervenções tanto dos palestrantes, quanto dos debatedores. “Percebi que existe, de fato, uma preocupação real em função da subjetividade do entendimento do direito de greve tanto na justiça cível, quanto na justiça do trabalho. O seminário contribuiu decisivamente neste aspecto”, afirmou, destacando, no entanto, que ainda há muito o que se avançar para que o direito de greve seja realmente consolidado no país.

“Alguns movimentos são consentidos e tolerados para justificar uma fachada cujo centro de poder está sob a lógica do poder econômico. Somos `tolerados’ para dar um aspecto de democracia, mas na prática, somos punidos por exercer nossos direitos”, protestou.

Na avaliação do Secretário de Assuntos Jurídicos da FETEC-CUT-PR e trabalhador bancário no Itaú, Darci Saldanha, a posição do movimento sindical é clara, mas não encontra eco junto à Justiça Comum: “Não há interesse das entidades sindicais representantes dos trabalhadores em turbar a posse. Pelo contrário, o movimento de greve é um movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, pautado num contrato de trabalho”, afirmou.

Ponto Alto
Um dos momentos mais importantes do seminário foi a palestra da advogada trabalhista Sayonara Grillo, professora de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sayonara discorreu sobre o direito de greve, contextualizando diversos momentos na história recente do movimento sindical no Brasil. Em pesquisa realizada em sua tese de doutorado, a advogada constatou que na década de 90, 52% dos pedidos de abusividade foram acatados pelo Tribunal Superior do Trabalho. 16% foram considerados não-abusivos e 32% dos pedidos não foram apreciados.

Nos anos 2000, segundo ela, houve uma mudança na ambientação e no momento político que contribuiu para que o exercício do direito de greve ganhasse amplitude. “A ascensão das esquerdas foi importante. Contudo, foi nesse momento que eclodiu os interditos proibitórios que vêm sendo usados com maestria nos tribunais cíveis. Espero que a justiça do trabalho equalize esta questão, respeitando os direitos dos trabalhadores”, explicou.

Fonte: Edson Junior – Fetec PR

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