Justiça do Trabalho condena o Banco da Amazônia a pagar horas extras

(Porto Velho) A 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Ariquemes (RO) julgou procedente os três primeiros pedidos de pagamento de horas extras, requeridos por empregados do Banco da Amazônia (BASA), agência de Ariquemes. O banco é apontado pela categoria como o único do Estado a não pagar horas extras aos seus funcionários, desrespeitando com isso a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a Legislação Trabalhista que determina que a jornada de Trabalho do Bancário é de 6 horas diárias.

Na ação individual dos três funcionários (caixas), julgada na última quarta-feira (14.11), o juiz do trabalho Dr. André Souza Pereira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO, condenou em primeira Instancia o banco a pagar, em favor dos empregados as parcelas deferidas a saber: horas extraordinárias com adicional de 50% tendo em vista a não concessão de intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, bem como as horas por extrapolação do limite diário de trabalho no período imprescrito, ou seja, o que excedeu a jornada de 6 horas nos últimos cinco anos, em média 3 horas extras diárias para cada empregado.

Na sentença o juízo ainda determina que oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal, ao Delegado da Polícia Federal neste Estado e a DRT, com cópias digitalizadas da inicial, contestação, ata de audiência e da sentença, para que – considerando suas competências e responsabilidades – adotem as medidas que entendam cabíveis, inclusive considerando a possível prática de crime praticada pelos gestores do banco.

A diretoria do Sindicato orienta todos os Bancários do Banco do Amazônia a seguir o exemplo desses bancários e procurar a Justiça do Trabalho e cobrar os Direitos que são líquidos e certos, pois só desta maneira o banco vai aprender a respeitar os direitos dos trabalhadores e cumprir a Legislação Trabalhista. Vale lembrar que no Encontro Estadual realizado pelo Sindicato dos Bancários em junho deste ano com representantes de todas as agências do Basa, a cobrança por via judicial das horas extras foi um dos pontos aprovados por unanimidade pelos representantes de cada agência, com todo o apoio do Sindicato.

Para o presidente do Sindicato, Cleiton dos Santos, “essa decisão da Justiça do Trabalho de Ariquemes, vem somar com outras decisões como a de Buritis, onde lá o banco também foi sentenciado a pagar a ex-empregados até três horas extras por dia, nos últimos cinco anos trabalhados e a encorajar os bancários a buscar na justiça as horas extras trabalhadas e que o banco desrespeitosamente se nega a pagar, apesar de vários autos de infração realizados pela DRT e MPT. O Sindicato coloca a assessoria Jurídica da Entidade (especialistas em direitos do trabalho) a disposição dos funcionários que queiram acionar o banco na Justiça,” finaliza Cleiton.

Fonte: Seeb RO

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