ARTIGO: Maioria golpeia democracia, liminar e estatuto da Feeb RS

Por Carlos Augusto Rocha e Paulo Roberto Stekel*

 

Terminou mal o 9º Congresso da Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul (FEEB-RS), realizado nos 10 e 11 de março, em Porto Alegre. As chapas 1 (CSD – CUT Socialista e Democrática), 2 (Contec) e 4 (Conlutas e Bancários em Primeiro Lugar) se uniram, atropelaram a democracia, descumpriram uma liminar judicial  e alteraram a aplicação da regra da “proporcionalidade direta qualificada” prevista nos estatutos da entidade para a distribuição dos cargos e tiraram um dos dois cargos da Chapa 3 (Articulação Sindical) no Colegiado Executivo, que é formado por sete diretores.

 

O golpe é resultado de um acordo prévio que não foi correspondido pela votação das chapas 1, 2 e 4 ao final do Congresso. Ao invés de refazerem o acordo com base nos números e percentuais obtidos e ocuparem os cargos, essa oportunista e antagônica coalizão ideológica praticou uma série de manobras e ilegalidades, na ânsia de aumentar os seus cargos e diminuir o espaço democraticamente conquistado pela Chapa 3.

 

O impasse ficou caracterizado na segunda-feira, dia 12, quando os cinco diretores ligados à CSD e à Contec aprovaram a inclusão de mais um ponto na pauta da reunião marcada para sexta-feira, dia 16, do Sistema Diretivo da entidade, um fórum onde possuem maioria de votos. Sob a alegação de que o critério da proporcionalidade não estaria claro, eles inseriram o seguinte ponto: “interpretação do artigo 75 do estatuto da FEEB-RS, em razão de divergência verificada na interpretação do resultado do Congresso”. Na verdade, a regra estatutária é conhecida de todos e praticada desde 1995. Se existe algo obscuro são os próximos lances dessa aliança há pouco tempo inimaginável.

 

Diante da armação, os integrantes da Chapa 3 fizeram várias tentativas de entendimento para tentar demovê-los dessa posição anti-democrática. Ocorreram diversas conversas com dirigentes da CSD na CUT Estadual, CUT Nacional e Contraf-CUT, apelando para a democracia e a unidade da categoria. Sem êxito, não restou outra alternativa para a Articulação Sindical a não ser recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o respeito à vontade dos delegados e delegados do Congresso e o cumprimento das regras estatutárias da FEEB-RS.

 

Os representantes da Chapa 3, Carlos Augusto Rocha e Paulo Stekel, entraram com uma ação cautelar movida por Antônio Escosteguy Castro, do coletivo de advogados da CUT-RS. Segundo Castrinho, “a fórmula da proporcionalidade qualificada foi estabelecida no estatuto para garantir os direitos das minorias, dar-lhes espaço real de poder na FEEB-RS”. Ele explica que “essa fórmula garante uma escolha intercalada, concedendo às minorias espaços de poder reais; menores que o da maioria, o que é justo e democrático, mas efetivos e reais”.

 

Na quinta-feira, dia 15, a juíza da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Maria Silvana Rotta Tedesco, concedeu uma liminar, determinando que não houvesse a discussão do ponto incluído na pauta nem a posse da nova diretoria na reunião do Sistema Diretivo. A FEEB-RS foi notificada no final da manhã de sexta-feira.

 

A magistrada não acatou a ação declaratória ajuizada pela FEEB-RS, a pedido dos dirigentes ligados à CSD e à Contec, contra a Comissão Eleitoral do Congresso. A intenção era obter uma liminar, a fim de que o Sistema Diretivo apreciasse casos omissos relacionados ao processo eleitoral, o que foi negado pela juíza.


Os representantes da CSD e da Contec na FEEB-RS, no entanto, fizeram uma segunda reunião do Sistema Diretivo, ocorrida cerca de uma hora depois da primeira, sem edital de convocação divulgado com antecedência e atropelando a decisão judicial. Segundo a ata, o presidente do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Juberlei Bacelo, apresentou uma nominata provisória para o Colegiado Executivo, formada por seis integrantes das Chapas 1, 2 e 4, conforme estabelecia o acordo prévio, deixando um cargo para ser indicado pela Chapa 3, cujos representantes e apoiadores se retiraram do auditório da entidade, não participando dessa farsa.

 

Além disso, conforme a ata, os golpistas aprovaram “a reinstalação do Congresso para o dia 21 de abril de 2007, às 14 horas, em local a ser definido, tendo como objetivo deliberar o seguinte: 1) sanar omissão verificada no artigo 75 do estatuto, em relação à forma de escolha de acordo com a proporcionalidade já constatada no Congresso; e 2) posse dos eleitos”.

 

Castrinho alerta que essa proposta de “reinstalação do Congresso” contraria a decisão judicial e não tem amparo no estatuto da FEEB-RS. “O critério da proporcionalidade é estatutário e não pode ser alterado circunstancialmente”, avisa o advogado. “Essa regra somente pode ser modificada na forma prevista no artigo 81 dos estatutos, pelo qual uma alteração só pode ser realizada em Congresso convocado para essa finalidade”.

 

Todos perdem com esse golpe que não tem precedentes na história da entidade, desde a sua democratização em 1995. Os maiores perdedores são os bancários, pois essa crise na direção da FEEB-RS ocorre no momento em que já começou o debate sobre a campanha salarial deste ano e estão ordem do dia temas como a defesa do Banrisul como banco público e a luta contra o crescimento dos assaltos a bancos, dentre outras tantas batalhas.

 

Entenda a distribuição dos cargos na FEEB-RS

 

A entidade que representa os 38 sindicatos gaúchos, cuja maioria é filiada à CUT, possui sete diretores no Colegiado Executivo, cinco no Conselho Fiscal, dois nas entidades de grau superior e seus respectivos suplentes, totalizando 28 dirigentes.

Todos são eleitos em processo eleitoral único e a distribuição dos cargos ocorre conforme “a proporcionalidade direta e qualificada”, uma fórmula matemática elaborada nos anos 80 pelos fundadores da CSD, prevista no estatuto da FEEB-RS desde 1995 e apelidada de “puladinho”.


Veja o resultado da votação:

 

Chapa

Nome

Votos

1

CSD – CUT Socialista e Democrática

149

2

Contec

36

3

Articulação Sindical Bancária

69

4

Conlutas e Bancários em Primeiro Lugar

30

 

 

284

 

Com esses números, os cargos devem ser assim distribuídos:

 

– Chapa 1: 4 cargos na executiva e 15 cargos no total dos 28;

– Chapa 2: 1 cargo na executiva e 3 cargos no total dos 28;

– Chapa 3: 2 cargos na executiva e 7 cargos no total dos 28; e

– Chapa 4: nenhum cargo na executiva e 3 cargos no total dos 28.

 

Para efeito da escolha dos cargos, divide-se  o número de votos  de cada chapa pelo cargo que a chapa está esperado. No caso concreto abaixo, para o 1º a ser escolhido divide-se por 1 e a chapa 1 tem o maior número de votos (149) e ela escolhe o primeiro cargo. Em seguida, é feita a divisão da chapa 1 por 2 porque ela está esperando o  2º cargo e as demais chapas por um, pois as outras não escolheram nenhum cargo. Obtendo o resultado da divisão da chapa 1 por 2 obtem-se 74,500 e a chapa 1 ainda tem o maior resultado, tendo direito de escolher também o segundo cargo. Dividi-se os votos da chapa 1 por 3 (ela está esperando o 3º cargo) e obtem-se 49,667 e as demais por 1, uma vez que as demais não escolheram nenhum cargo. O resultado da chapa 3 é o maior com 69,000, portanto, cabendo a chapa 3 a terceira escolha na ordem dos cargos e assim sucessivamente, de acordo com a tabela abaixo.


Clique
aqui e confira como deve ser a ordem de escolha dos cargos

 

 

* Representantes da Chapa 3 no 9º Congresso da FEEB-RS

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