ARTIGO: Divergˆncia na escolha dos cargos da Feeb RS

DIREÇÃO PROVISÓRIA NA FEDERAÇÃO

 

A Federação dos Bancários RS torna pública a sua posição, a respeito da divergência das chapas concorrentes no Congresso Estadual dos Bancários, quanto à interpretação do Estatuto da entidade, no momento de realizar a escolha dos cargos de acordo com a proporcionalidade apontada na eleição.

 

O ponto de partida da divergência é a regra introduzida no Congresso realizado em 2004 – aprovada por unanimidade – que diz como se estabelece a escolha dos cargos na chamada proporcionalidade direta e qualificada.

 

Até então, o que a regra estatutária estabelecia era somente que a escolha seria com base na “proporcionalidade direta e qualificada”. Em razão da expressão “proporcionalidade qualificada”, levar a diversas formas de interpretação sobre o seu significado, foi introduzida uma regra ao estatuto, que diz o modo como deve ser realizada a escolha, após verificado o resultado proporcional obtido por cada chapa concorrente.

 

É possível que a redação deste artigo não tenha sido das mais felizes, porém não parece haver dúvida que a escolha dos 28 cargos em disputa é feita num único processo, a começar pela chapa que obtiver maior percentual de votos e assim sucessivamente, de acordo com a sua preferência, deduzindo-se a cada escolha o percentual necessário para ocupar cada um dos cargos.

 

A interpretação desta regra gerou divergência entre as chapas concorrentes. Por esta razão já existe um consenso entre todas as chapas (e nesse sentido, entre todas as forças políticas representativas da Federação), que antes da próxima eleição este artigo deve ser alterado, para dizer com a maior clareza possível, como é feita a escolha dos cargos.

 

Verificado o impasse no Congresso, este delegou a uma Comissão de Representantes das chapas concorrentes, a obrigação de proceder a escolha dos cargos de forma amigável e promover a posse dos eleitos. Como esta Comissão não chegou a nenhum consenso sobre a forma de escolha, o  Colegiado Executivo da Federação convocou o Sistema Diretivo da entidade, para que este resolvesse a omissão do Estatuto.

 

Ao mesmo tempo – e em razão da Chapa 3 ter anunciado na reunião que entraria com processo judicial para resolver o assunto – o Colegiado Executivo ajuizou uma Ação Declaratória na Justiça do Trabalho, solicitando que o Juiz declarasse se este procedimento estava correto, isto é, se o Sistema Diretivo poderia suprir a dúvida das chapas.

 

A Decisão da Juíza da 9ª Vara do Trabalho disse que quem tem poderes para resolver esta omissão estatutária é apenas o Congresso. Além disso, suspendeu a posse dos eleitos, dizendo que o Sistema Diretivo poderia eleger provisoriamente os cargos que ficariam vagos no dia seguinte, 17 de março passado.

 

Isto foi o que o Colegiado Executivo fez: CONVOCOU UMA REUNIÃO EMERGENCIAL DO SISTEMA DIRETIVO, QUE ELEGEU UMA COORDENAÇÃO PROVISÓRIA E, AO MESMO TEMPO, CONVOCOU A REINSTALAÇÃO DO CONGRESSO PARA QUE ELE TERMINE SEU TRABALHO.

 

Por fim, é importante que fique claro, que o Colegiado Executivo Provisório eleito  contempla todas as chapas que concorreram no Congresso.

 

Colegiado Executivo da FEEB – RS

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