Sindicato do Espírito Santo consegue no TRT derrubar liminar do Itaú

Mais uma vez o Sindicato dos bancários do Espírito Santo (Seeb ES) conseguiu derrubar uma liminar favorável ao Itaú numa ação de interdito proibitório ajuizada pelo banco com o objetivo de cercear o direito de greve dos bancários. Dessa vez foi no Tribunal Regional do Trabalho. Na semana passada, o Itaú havia tentado atrapalhar o movimento com uma ação na Justiça Comum, mas a liminar do banco também foi cassada a pedido do Sindicato.

A decisão do TRT foi assinada pelo ex-presidente do órgão, desembargador José Carlos Rizk. “O direito de greve, assegurado no art. 9º da Constituição Federal, é um dos mais expressivos direitos reconhecidos aos trabalhadores e, em princípio, o seu exercício não deve ser embaraçado ou desrespeitado”, afirmou o desembargador. E disse mais: “A afixação de cartazes e a permanência dos grevistas em frente aos bancos podem ser incluídos entre os meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve(…)”.

Essa liminar contra o Itaú é a segunda que a Justiça do Trabalho concede ao Sindicato suspendendo decisões anteriores favoráveis aos bancos. A primeira foi contra o Unibanco. O Sindicato também está recorrendo contra liminares em ações de interditos proibitórios ajuizadas pelos bancos Real, Santander, HSBC, Banco do Brasil, Banestes e Bradesco. “Os interditos proibitórios estão sendo usados pelos bancos equivocadamente. Não há constrangimento à posse”, afirmou o advogado Victor Friques, responsável pelas ações contra o Unibanco e o Itaú.

Na avaliação do presidente do Sindicato, André Sabino, a decisão do TRT restabelece o direito constitucional de greve, que é um instrumento legal para que os trabalhadores se posicionem frente aos patrões. “Nosso movimento sempre foi feito de forma pacífica. Os bancos tentam retirar um direito previsto na nossa Constituição Federal”, afirmou.

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