Pernambuco: Confira o andamento de processos contra o BNB

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Pernambuco passa a divulgar, de tempos em tempos, o andamento das principais ações em que ele figura como substituto processual. Comecemos pelo BNB, contra o qual pesam duas ações principais: a do Plano Bresser e a chamada Urpinha.

Plano Bresser: Ajuizado em 1992, o processo requer o pagamento das diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser, de 1987. A sentença, que inclusive já transitou em julgado, declarou procedente o pleito dos empregados. No entanto, a fase de cálculos vem se arrastando por um bom tempo.

Nesta etapa, que juridicamente é chamada de “confecção dos artigos de liquidação”, os cálculos com os valores que deverão ser pagos são apresentados. Depois das várias dificuldades para juntar documentos, o Sindicato apresentou seus cálculos. O banco contestou. E o juiz indicou um perito para apurar os valores. Alguns esboços foram apresentados, e tanto o banco como o Sindicato teceram algumas considerações. Os representantes dos empregados cobram que as contas abranjam todos os empregados lotados nas agências de Pernambuco no período de junho de 87 até agosto de 88, quando vigorou o Plano Bresser.

Neste ponto encontra-se o processo. Logo que o laudo pericial seja apresentado, e o juiz o homologue, passa-se à fase de execução. O banco será, então, citado para pagamento ou apresentação de garantia de execução da sentença. Nesta fase, o juiz vai definir, de fato, os valores que cabem a cada um, os empregados ou ex-empregados relacionados, as parcelas para pagamentos, e seus reflexos. Tanto o Sindicato quanto o banco poderão apresentar seus recursos.

Urpinha: Este processo requer o pagamento de diferenças salariais dos meses de abril e maio de 88. Também já foi julgado procedente e está na fase de execução. Mas o banco tem usado todas as possibilidades jurídicas para arrastar o desfecho da ação.

Primeiro, se insurgiu contra os valores determinados. Depositou o montante determinado pelo juiz, mas opôs o que se chama de embargos à execução. Julgados, determinou-se modificações em alguns itens. Mas o banco não se contentou. Interpôs um “recurso de agravo de petição” ao TRT da Sexta Região; depois, pediu recurso de revista, pedindo que o caso fosse levado ao TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ambos os pedidos foram negados. O BNB entrou, então, com um “recurso de agravo de instrumento” junto ao TST. Recebeu mais uma negativa.

No seu esforço para protelar o pagamento das diferenças, o banco interpôs recurso extraordinário, com o objetivo de levar o caso ao STF – Supremo Tribunal Federal. O TST negou. Entrou com recurso de agravo de instrumento junto ao STF. No final do ano passado, o ministro relator do STF deu ao banco mais uma resposta negativa. O banco recorreu a um agravo regimental. E nesta fase se encontra o processo.

Só depois do julgamento, no STF, de mais este recurso do banco, o processo volta ao Recife para que sejam feitas as alterações nos cálculos e se possa pensar em pagamento. O Sindicato, através do escritório de Antônio Pajeú, Paulo de Moraes e Daniel Ramos, ainda tentou a liberação dos valores que entende ser “incontroversos”, ou seja, sobre os quais não pairam dúvidas nem objeções. Não conseguiu. Propôs, inclusive, reclamação correicional perante a Corregedoria do TRT. Mas a resposta foi negativa. Resta aguardar.

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