Para a CUT, mudanças no Fator Acidentário precisam de mais discussão

Assunto foi debatido no Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT

O debate sobre mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), nesta terça-feira (2), durante reunião do Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, em São Paulo, deixou uma certeza: pela importância e complexidade, qualquer mudança sobre o mecanismo precisa ser melhor estudada.

Instituído em 2009 pelo ex-presidente Lula, por meio do Decreto 6.957, o FAP é resultado de uma discussão tripartite entre trabalhadores, empresários e governos para ampliar o controle e incentivar empresas a promoverem ações preventivas a acidentes de trabalho.

A partir do conceito de bônus e malus, semelhante aos que as companhias seguradoras utilizam, concede descontos nas alíquotas a empresas que diminuem os acidentes e amplia a taxa para aquelas que apresentam alta acidentalidade.

O que está em jogo

A disputa em torno do FAP polariza duas propostas: a CUT aceita discutir mudanças, mas não abre mão de manter os princípios de prevenção de acidentes. Já os empresários, que têm recorrido ao Judiciário, defendem transformações tamanhas ao ponto de descaracterizar o instrumento.

O fator, inclusive, aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal sob a alegação de que, ao incluir uma obrigação tributária, deve ser definida por projeto de lei, o que aumenta a pressa do governo em definir as regras.

Os patrões cobram que o cálculo do FAP seja por estabelecimento e não por subclasse – o equivalente a categoria – e querem excluídos termos que ampliam o valor da alíquota: o número de acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias, a quantidade de acidente de trajeto e o bloqueio da bonificação para empresas em caso de morte ou invalidez do trabalhador.

Além da redução do fim do bloqueio ao bônus para aquelas empresas com rotatividade maior do que 75% em comparação a outras da mesma subclasse.

Ponto a ponto

Assessora sindical, Maria Poço é contra o FAP por estabelecimento. Para ela, agências do mesmo grupo bancário, por exemplo, poderão remanejar trabalhadores acidentados para outras que não tenham registro de acidente como forma de rebaixar o fator.

Já o pesquisador Remígio Todeschini aponta que o fim da norma para acidentes com menos de 15 dias, aqueles em que o trabalhador não passa a receber pelo INSS, gera desestímulo à prevenção acidentária.

“Isso também amplia a subnotificação dos benefícios com mais de 15 dias, porque as empresas irão transferir o trabalhador para outras atividades não deixando gerar comunicados à Previdência”, avalia.

Ele critica, ainda, o desejo dos empregadores em acabar com o bloqueio em caso de rotatividade acima de 75%. Todeschini destaca que são os outros trabalhadores que pagam o benefício quando os empregadores promovem um processo de demissão para rebaixamento de salário. Para se ter uma ideia, em 2012, o Brasil atingiu 43,10% de rotatividade no mercado de trabalho.

Por fim, ele também critica o desejo de retirada do acidente em trajeto até o trabalho como critério para o FAP por conta da escolha do local onde o trabalhador estará ser exclusividade de patrão. “E as empresas estão cada vez mais distantes”, pontuou.

Porque mudar

Diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Marco Perez defende que o modelo atual do FAP impede de verificar se as empresas que caíram no malus estão investindo para melhorar as condições de trabalho.

A crítica foi reproduzida por outros secretários de saúde cutistas presentes no encontro, que destacam o problema do fator se basear em informações prestadas pelo empregador, justamente a parte que será prejudicada se aumentar a alíquota. Portanto, aqui entra o problema da ausência de auditores fiscais em número suficiente para garantir a lisura e transparência no processo.

“O FAP precisa ser simplificado para que se avalie se está servindo ou não. Em entidades filantrópicas, por exemplo, há muito adoecimento, mas elas não estão submetidas à norma”, disse.

Segundo Perez, a forma como os parâmetros foram introduzidos no cálculo deram margem para questionamento na Justiça e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), deliberativo e que tem representantes das centrais sindicais, precisa se posicionar diante do risco do fator deixar de existir no próximo ano.

A próxima reunião do CNPS está marcada para o dia 15 de dezembro, quando a bancada das centrais e dos aposentados fecharão uma proposta para apresentar em conjunto.

Representante da CUT no conselho, o secretário adjunto de Organização e Política Sindical, Valeir Ertle, acredita que ao discutir o fator é preciso também debater o papel dos peritos.

“Não podemos terminar o ano sem reformar as perícias médicas. É um absurdo modelo em que médico assistente da empresa dá 30, 60, 90 dias de afastamento e o perito, que não conhece o local de trabalho, ignora. Com isso, a vinculação do FAP à CAT traz distorções”, criticou.

Secretário adjunto de Saúde do Trabalhador, Eduardo Guterra, aponta que, independente das reformulações necessárias, o fator é uma conquista da classe trabalhadora que deve ser mantida.

“Esse foi um importante avanço para nós que disputamos o meio de produção e sempre buscamos estatísticas para fazer um desenho dos acidentes no ambiente de trabalho. Agora, é muito difícil atuar num debate com ameaças de ação judicial, mas temos de salvar o FAP”, afirmou.

Sem bônus para obrigações

A assessora da Contraf-CUT, Maria Leonor, também avalia que há problemas no fator acidentário de prevenção, mas, ao contrário do governo federal, destaca a falta de punição às empresas que burlam as regras.

Ela citou o exemplo de uma ação civil contra o Banco Santander, que mudou o procedimento interno e passou a não admitir mais atestados emitidos por médicos credenciados e a monitorar os trabalhadores afastados. Muitos eram pressionados e recebiam correspondências para que voltassem a seus postos. Até chegar ao ponto de demitir em massa os adoecidos e portadores de LER/Dort (Lesão por Esforça Repetitivo).

“Conseguimos provar a política discriminatória e ganhamos o processo contra o Santander. Mas alguns outros bancos passaram a adotar as mesmas práticas. Há também uma cartilha da Fiesp [Federação das Indústrias do Estado de São Paulo], orientando as indústrias a contratarem empresas para monitorarem os afastados”, explica.

Para ela, premiar as empresas que cumprem a lei é um erro. “Quando o cidadão normal não respeita lei, sofre penalidades em função disso. Sabemos que as empresas não acatam e não implementam normas de acidentes de trabalho e adotamos a ideia de bônus e malus, que é interessante, mas temos de ter instrumentos para implementá-la como forma de incentivar, de ir além do que determina a lei em ações positivas”, sugere.

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