MP 615 que estende adesão ao Refis beneficia bancos e seguradoras

Leandra Peres e Raphael Di Cunto
Valor Econômico

Os bancos, seguradoras e multinacionais brasileiras que aderirem ao novo parcelamento de impostos criado pelo Congresso conseguirão um importante benefício: poderão renegociar sem oferecer nenhum tipo de garantia de pagamento à Receita Federal.

A inclusão de três diferentes parcelamentos, além de regras para que parentes de taxistas, donos de quiosque e de bancas de jornal mortos recebam o direito de explorar o serviço, forçou o adiamento da votação da MP 615 para esta quinta-feira (5). O Congresso tem até o dia 16 para aprovar a MP ou o texto perde a validade.

Os deputados acusaram o relator da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), de encher o texto de assuntos que não tinham relação com o projeto inicial do governo, que tratava de subsídios aos produtores de etanol e da regulação do mercado de meios de pagamento – como cartões de benefício e pagamentos por celular. O texto aumentou de 18 artigos para mais de 40.

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que parte dos itens foi inserido a pedido de governo.

A decisão de permitir que as empresas façam o parcelamento de suas dívidas sem oferecer garantias contraria a área técnica, que considera a exigência uma maneira de aumentar a aderência dos devedores ao programa de pagamentos.

O Refis da Crise, aprovado em 2009, também dispensou o depósito. Na redação feita agora, o governo poderia ter optado pela inclusão da regra. Mas o artigo diz que o parcelamento “independerá de apresentação de garantias”.

A Receita Federal não divulga dados sobre o Refis da Crise. O último dado disponível, no entanto, mostra que o programa foi usado pelas empresas para regularizar temporariamente a situação fiscal, sem, no entanto, quitar as dívidas.

Em outubro de 2011, o subsecretário de Arrecadação da Receita disse que 365 mil contribuintes (63,3%) de um total de 577 mil que aderiram ao Refis da Crise já tinham abandonado o programa.

Os novos Refis incluídos na MP 615 a partir de negociação com o governo tratam de passivos tributários que são objetivo de disputas judiciais entre as empresas e o Fisco. O setor privado perdeu a discussão sobre a incidência do PIS e Cofins nas receitas financeiras e o Supremo Tribunal Federal ainda julga como deve ser a tributação do Imposto de Renda sobre coligadas e controladas por brasileiras no exterior.

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