Ministério Público acusa diretores do BicBanco de gestão temerária

A Justiça Federal recebeu denúncia criminal contra nove executivos e dirigentes do BicBanco, acusados de gestão temerária, indução em erro de investidor e inserção de dado falso em demonstrativos contábeis – condutas previstas na Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados fizeram com que a instituição deixasse de constituir provisão para risco de crédito no montante de R$ 611,46 milhões, considerada a data-base de abril de 2011.

Em novembro de 2013, o BicBanco vendeu seu controle, equivalente a 73,96% do capital total, para o China Construction Bank Corporation (CCB) por R$ 1,62 bilhão.

Entre os denunciados estão José Bezerra de Menezes, diretor presidente do banco na época dos fatos, Milto Bardini, diretor vice-presidente operacional e responsável pela carteira comercial de crédito, financiamento e investimento, e Carlos José Roque, diretor responsável pela área contábil e gerenciamento de risco de crédito.

Segundo a acusação, os três foram “responsáveis comissivamente pela gestão de carteira de crédito em desacordo com os dispositivos que regem a atividade bancária, notadamente em afronta aos princípios da seletividade, liquidez e garantia”.

Os outros seis denunciados são Daniel Josepe Macquoid, Francisco Humberto Bezerra, José Adauto Bezerra, Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Heraldo Gilberto de Oliveira e Walter Mallas Machado de Barros. “Há justa causa (para recebimento da denúncia), lastro probatório mínimo de materialidade e autoria”, decidiu o juiz Marcelo Cavali, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, ao fazer menção ao processo administrativo do Banco Central, que acompanha a denúncia.

A decisão do juiz foi publicada em junho, mas os autos do caso BicBanco ficaram à espera de uma ampla redistribuição dos processos sobre crimes financeiros e agora foram deslocados para a 10ª Vara Criminal Federal.

O BC apontou insuficiência de dados cadastrais, documentação incompleta, falta de análise adequada da capacidade financeira dos clientes, aditamentos para liquidação de operação vencida, garantias de avais sem a devida análise da capacidade de pagamento dos avalistas, entre outras irregularidades.

Segundo o juiz, “os denunciados não foram acusados apenas em razão da posição que ocupavam na instituição financeira à época dos fatos, mas, conforme exposto pelo Ministério Público Federal, por exercerem atribuições vinculadas às operações de crédito consideradas temerárias e que geraram informações falsas para o conhecimento do sistema financeiro”.

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