Justiça obriga Banco Santander a reintegrar bancário em Rondônia

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Dr. Sebastião Abreu de Almeida, determinou em sentença no último dia (19), processo 00428.2008.004.14.00-7 a reintegração ao quadro de funcionários do Banco Santander, um bancário portador de doença ocupacional que o banco havia demitido injustamente em 28/02/2008.

A ação na Justiça do Trabalho foi ingressada pelo Escritório Assis Fonseca e Reis e assistida pelo Sindicato dos Bancários. Durante a audiência estiveram presentes o diretor jurídico do (Seeb) Itamar Ferreira e o diretor financeiro José Pinheiro.

O bancário demitido covardemente pelo Santander, trabalhava no banco há 20 anos e possuía um vasto histórico da doença ocupacional (LER/Dort), tendo inclusive sido reabilitado pelo INSS, após vários afastamentos das atividades laborativas para tratamento da doença, em razão das péssimas condições de trabalho que lhe eram impostas pela Instituição e mesmo assim o banco o demitiu sumariamente.

Na sentença o juíz condena o banco a adotar providências para que o bancário possa usufruir de licença para tratamento de saúde e a reintegração do mesmo ao emprego sob pena de multa diária de R$ 200,00 em favor do empregado, bem como a pagar-lhe todos os salários e vantagens devidas durante todo o período que o empregado esteve irregularmente afastado do seu emprego até a data de sua reintegração. O banco foi condenado ainda a pagar ao funcionário indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00.

O Magistrado relata em sua sentença que “O trabalho não pode ser uma máquina de moer gente e a exploração do trabalho sem as cautelas devidas para evitar danos previsíveis em uma atividade com histórico de lesões por esforço repetitivo denota culpa da reclamada pelos danos sofridos pelo obreiro. Pior que isso é que não só não adotou a reclamada qualquer medida efetiva para prevenir o mal que atingiu o obreiro ou tratá-lo adequadamente, como ainda tentou a reclamada dispensar o obreiro, descartando-o, como se o homem fosse insumo descartável”.

Acrescenta ainda o Magistrado “O Direito do Trabalho tem como pilar a dignidade da pessoa do trabalhador, o que significa repulsa a coisificação do homem como expressão da dignidade da pessoa humana, pois o homem é fim e não meio em um Estado Democrático de Direito”.

Para a Diretoria do SEEB, a reintegração de mais um bancário no Estado de Rondônia, representa uma grande vitória para toda categoria bancária, pois os bancos mesmo batendo recordes de lucros ano após ano e praticando as mais altas taxas de juros do mundo, não investem em prevenção das doenças ocupacionais e quando o empregado é acometido destas doenças, a primeira medida que eles tomam é demitir o empregado passando o ônus para a Previdência.

Para Clemilson Carvalho, Secretario de Saúde do Seeb, vale ressaltar que todas as demissões que envolveram portadores de (LER/DORT), em Rondônia foram canceladas através de negociações ou decisões da Justiça do Trabalho.

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