Fórum das Centrais não aceita discutir mudanças no FAP em 2014

O Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador, reunido nesta segunda-feira (10), decidiu que não aceita debater as mudanças no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2014 e que essa discussão deve ser remetida para 2015. A reunião, que contou com a participação da Contraf-CUT, foi realizada na sede do Dieese, em São Paulo, avaliou as propostas do Governo Federal de mudanças no FAP. Também estiveram presentes representantes da Fetrafi-Nordeste e Fetraf-MG, bem como dirigentes sindicais dos metalúrgicos, químicos e assessores, entre outros.

Na reunião, o Ministério da Previdência Social, representado pelo diretor do Departamento de Políticas em Saúde Ocupacional (DPSSO), Marco Perez, fez uma longa apresentação sobre a metodologia de cálculo do FAP e as propostas de mudanças que estão partindo de vários setores da sociedade, principalmente do setor patronal.

Acidente de trajeto não pode ser retirado da base de cálculo do FAP

Das variadas propostas de mudanças apresentadas, uma delas versa sobre a retirada da base de cálculo do FAP o acidente de trajeto. “A lei federal nº 8213/91 equipara o acidente de trajeto a acidente do trabalho e não faz nenhuma distinção sobre o meio de locomoção, inclusive se o meio de transporte for de propriedade do empregado”, afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

Para ele, “o FAP atual, que inclui na sua base de cálculo os acidentes de trajeto, os afastamentos inferiores a 15 dias e todos os acidentes de trabalho registrados pelo INSS, já não dá conta da enorme complexidade que é o mundo do trabalho hoje, com a introdução de novas tecnologias, de novos métodos de gestão e de novos métodos de controle e aferição do trabalho”.

“Por isso, não concordamos com propostas que venham a restringir ainda mais as variáveis que compõem a base de cálculo do FAP e, assim, não aceitamos a retirada do acidente de trajeto, considerando o que prevê a lei 8213/91. Ao equiparar a acidente do trabalho há toda uma responsabilização do empregador, não somente fiscal, mas também social, sobretudo quando ocorre o afastamento e se houver sequelas para o trabalhador”, salienta Walcir.

O diretor da Contraf-CUT destaca outra questão central: se o FAP é um instrumento que caminha pela prevenção, por quais razões agora aparecem propostas no sentido de excluir os acidentes de trajeto? “Uma política de prevenção não pode perder de vista essa espécie de acidentes, pois deve ter um olhar mais abrangente e não restritivo. Então, essa proposta vai na contramão das políticas de prevenção e, desta forma, o movimento sindical dos trabalhadores deve barrar esse retrocesso”, conclui.

Número de acidentes de trajeto aumentou 5% em 2013

Segundo reportagem do G1, aumentou o número de pessoas que sofrem acidentes no trajeto de casa para o trabalho. Só no passado, mais de 100 mil trabalhadores tiveram de se afastar do emprego por causa desses acidentes de percurso.

No ano passado, o gasto total com o pagamento do auxílio-doença chegou a quase R$ 2,3 bilhões. Os acidentes de trajeto aumentaram 5% de 2012 para 2013.

A pessoa pode estar no próprio carro ou até no ônibus. Se estiver indo ou voltando do trabalho e sofrer um acidente, ele é considerado acidente de trabalho. Quem sofre o chamado acidente de trajeto tem direito ao auxílio-doença, porque muitas vezes precisa ficar meses afastado do trabalho.

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