Bancários e Banpará assinam acordo coletivo na próxima sexta

Na próxima sexta-feira, dia 30 de outubro, às 19h, na sede do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá, será assinado o acordo coletivo do Banpará para o período 2009/2010.

Para a diretoria do Sindicato, “fica a certeza da missão cumprida com o final da greve, pois fomos às ruas mostrar nossa união, força e coragem, suamos nossas camisas e conquistamos o melhor acordo assinado em todo o país”.

“Deixamos registrado, na história do Banpará, a maior adesão espontânea ao movimento grevista pelos funcionários em todo o Estado, pois sabemos que a greve nada mais é do que um instrumento de pressão, um direito que tem o trabalhador de usá-lo quando necessário”, destaca o Sindicato.

“Não podemos esquecer que o nosso movimento não termina com a greve, ele se estende dia após dia, pois além de um índice e uma PLR mais rentável e com distribuição mais justa, exigimos condições dignas de trabalho, que não nos adoeça no decorrer dos anos, e isso será discutido no comitê de relações trabalhistas, garantido no acordo. Continuaremos na luta, também, pela implantação do PCS, conforme elaborado pelo Grupo de Trabalho paritário”, aponta a entidade.

Veja as principais conquistas:

– Na PLR, além do modelo da FENABAN (90% do salário + R$ 1.024,00 + 2% do lucro líquido, dividido de forma linear), o Banpará pagará mais 2% do lucro líquido, dividido de forma linear entre os funcionários, o que amplia essa terceira parcela, no Banco, para 4% do lucro líquido, cuja primeira parcela foi paga nesta segunda (26/10);

– 2 tíquetes alimentação extras. Um de R$ 410,00 agora em outubro (pago nesta segunda, 26/10) e outro de R$ 400,00 em março/2010; Fica mantida a 13ª cesta alimentação em novembro, no valor de R$ 289,31.

– Ampliação da licença maternidade para 180 dias;

– Isonomia de tratamento para casais homoafetivos;

– Ampliação do prazo de amamentação para 270 dias;

– Reativação do Comitê de Relações Trabalhistas, onde será tratada inclusive a questão do assédio moral;

– Implantação do novo plano de saúde na vigência do acordo;

– Apresentação do piloto do ponto eletrônico em 180 dias e implantação na vigência do acordo;

– Possibilidade de defesa oral do funcionário no comitê disciplinar;

– Abono integral dos dias parados;

– Não retaliação a qualquer empregado por participar do movimento.

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