Banc rios de Pernambuco derrubam com liminar CI 293 da Caixa

(Recife) O Sindicato dos Bancários de Pernambuco vence uma etapa na luta contra a perseguição e arbitrariedade da Caixa Econômica contra os empregados que defendem seus direitos trabalhistas. O Juiz do Trabalho da 6º Região Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima deferiu a ação cautelar, com pedido de liminar, suspendendo os efeitos das CI 293/06 e 34/2005, no último sábado, 13/01, durante o plantão judiciário. A 293/06 orienta as unidades a alterarem a jornada de trabalho dos empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça a jornada de seis horas.

 

“A decisão foi fundamental porque o juiz entende que a referida gratificação é decorrente da qualificação e responsabilidade da função exercida”, avalia Jaqueline Melo, secretária-geral do Sindicato e representante dos empregados na Comissão de Negociação da Caixa. O pedido de liminar também foi acompanhado pelo diretor Fred Menezes e pela advogada Keyla Freire.

 

“A ação jurídica do Sindicato soma-se as dos outros Sindicatos do país, para fortalecer a pressão política contra a arbitrariedade da Caixa. Este processo de imposição aos empregados foi iniciado no governo anterior. E, a atual gestão fecha os olhos para as incongruências do PCC e as reivindicações discutidas na mesa permanente, não revê a decisão e ainda tenta punir aqueles que lutam pelos seus direitos”, explica Jaqueline Mello. “É importante que a categoria continue mobilizada, não ceda a pressões e procure o Sindicato”, conclui secretária-geral do Sindicato.

 

No deferimento da liminar o juiz Joaquim de Lima analisa, “a Circular Interna nº 293/2006, ao determinar que os empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas se retratem quanto à jornada de trabalho cumprida, com o objetivo de reduzir sua remuneração, impõe verdadeira alteração contratual lesiva, malferindo a regra do art. 468 da CLT”, afirma o documento.

 

O juiz Joaquim de Lima entende que “a gratificação recebida por referidos empregados serve tão-somente para contraprestar a maior responsabilidade do cargo e a natureza mais qualificada do trabalho executado”. A liminar também estabelece multa, em caso de descumprimento da decisão, no valor R$ 500,00 por cada substituído.

 

Na última quarta-feira, 10/01, o Sindicato dos Bancários também entrou com uma representação contra a Caixa Econômica Federal na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região. O Sindicato pede ao Ministério Público do Trabalho – MPT – a notificação da Caixa no sentido da assinatura do termo de ajustamento de conduta sobre a jornada de trabalho e sua respectiva remuneração. A representação tem o protocolo n º 20072334 foi distribuído na Coordenação de Defesa de Interesses Coletivos – CODIN.

 

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco quer discutir os encaminhamentos com todos os empregados nesta situação. Para isso, convoca reunião na próxima terça-feira, 23/01, às 19h, no auditório Marcelo Ferreira, na sede do Sindicato.

 

Fonte: Seec PE

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