Assassinato no Ita£ mostra irresponsabilidade dos bancos com seguran‡a

(Rio) No dia 22 de dezembro, Jonas Eduardo Santos de Souza, de 34 anos, foi morto a tiros pelo vigilante Natalício Martins ao entrar na agência do Itaú onde era correntista no Rio de Janeiro. Ele ficou preso na porta giratória e, depois de esvaziar os bolsos, negou-se a retirar o cinto, como queria o segurança. Sua entrada foi liberada pelo gerente do banco, chamado para resolver a situação. Assim que saiu da porta giratória, Jonas discutiu com Natalício, que, acuado, atirou em seu peito.

 

Esta cena trágica revela o despreparo do vigilante em lidar com uma situação tensa. E, para um profissional que deve zelar pelo bem-estar dos clientes, esta capacidade é fundamental. Natalício Martins, inapto a desempenhar sua função, acabou matando Jonas de Souza.

 

A situação dos vigilantes de bancos é difícil. O treinamento que recebem é insuficiente e os salários costumam atrasar. A maioria das empresas que prestam serviços de vigilância aos bancos não honram compromissos trabalhistas e é comum os trabalhadores serem transferidos de uma firma para outra sem verem a cor de suas indenizações e do FGTS. E, quando precisam recorrer ao INSS, descobrem que o benefício não foi depositado como deveria, o que dificulta qualquer processo de recebimento de benefício.

 

É comum as empresas de vigilância falirem ou simplesmente desaparecerem, deixando os funcionários ao deus-dará. A Estrela Azul, que presta serviços em muitas agências do Itaú está em dificuldades e seus empregados quase ficaram sem o 13º. Foi feito um acordo de parcelamento, que estende até abril o pagamento da verba. A empresa está em processo de fusão com uma firma estrangeira que está entrando no país e alguns de seus postos foram assumidos por outra companhia, a CJS. Segundo o gerente de segurança do Itaú, Benedito Donizetti, quando isto acontece, o Itaú exige que os vigilantes sejam contratados pela empresa nova, para evitar o desemprego. “Mas não entramos no mérito do passivo trabalhista”, revela o executivo.

 

A atitude do banco é irregular. De acordo com a legislação, o tomador do serviço é responsável subsidiário pelos trabalhadores e tem que fiscalizar o cumprimento de todas as leis e obrigações pela empresa prestadora.

 

Fonte: Feeb RJ/ES

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