Após ação do MPT, empresa é proibida de praticar assédio moral e sexual

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Santo Ângelo (RS) conseguiu liminar que proíbe a prática de assédio moral e sexual no supermercado O Bolicho. A medida decorre de ação civil pública e obriga a empresa a implementar uma série de medidas tais como promover diagnóstico do meio ambiente do trabalho, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce em casos de assédio.

Caso descumpra as obrigações, a empresa deve pagar multa diária de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner foi baseado em denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo. Depoimentos colhidos pelo MPT constataram a conduta agressiva por parte do gerente e de sócio da empresa. Segundo o procurador, diante do assédio moral sofrido, os empregados passaram a conviver com diversos transtornos.

Os casos de assédio sexual serão investigados pela polícia em inquérito próprio. Na ação, o MPT pede, ainda, que o estabelecimento seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, também reversível ao FAT.

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