Justiça determina três vezes reintegração de funcionário do Santander

Por três vezes, o Santander foi obrigado pela Justiça a readmitir um funcionário. A última decisão foi dada recentemente pela juíza Rita de Cássia Martinez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ela considerou que a demissão teria ocorrido durante período de greve e que o bancário estava prestes a ser eleito novamente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), o que garante estabilidade.

O advogado do empregado, André Watanabe, do escritório Crivelli Advogados Associados, argumentou que a instituição financeira tinha praticado a chamada “dispensa obstativa”, usada para impedir um trabalhador de obter alguma coisa. No caso, a participação do bancário na eleição da Cipa 2014/2015.

“O banco, sabendo da sua militância, tinha demitido o trabalhador no meio do processo de eleição da Cipa. E ele tanto tinha chances em se eleger que ficou em primeiro lugar na eleição, com 117 votos a mais que o segundo colocado”, diz o advogado. Para ele, decisões baseadas na tese da dispensa obstativa ainda são raras no Judiciário.

Segundo a decisão, ficou demonstrada a participação do funcionário no movimento grevista e a juíza determinou a reintegração, com garantia de participação na eleição da Cipa.

Seu primeiro pedido de reintegração tinha sido deferido em junho pela 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o processo, o funcionário tinha sido dispensado por justa causa porque o banco alegou que houve falsificação em atestado médico.

No caso, o juiz Raphael Jacob Brolio, ao analisar os documentos apresentados por um laboratório de análises clínicas, entendeu que houve exagero ao demitir o funcionário por justa causa. “Observo que pequenas diferenças de horário não justificam a pena máxima aplicada ao empregado, eis que o fato em si, ou seja, sua ausência do ambiente de trabalho naquela data, encontra-se justificado, não sendo, portanto, comprovada qualquer justa causa para a penalidade aplicada”, afirma na decisão.

O juiz ainda considerou que não há registro de antecedentes de faltas disciplinares, o que o fez anular a demissão por justa causa e determinar sua reintegração. O banco foi condenado ainda a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O trabalhador foi reintegrado porque foi membro da Cipa entre setembro de 2012 a setembro de 2013 e estava em período de estabilidade. O prazo de estabilidade de um ano só expirou no dia 13 de setembro.

Após a decisão, porém, o banco achou melhor indenizar o funcionário pelos dias restantes de estabilidade, sem precisar reintegrá-lo. O juiz de primeira instância aceitou o pedido da instituição financeira.

Contudo, em setembro, o funcionário conseguiu uma liminar em mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TJ-SP) para suspender a decisão. Os desembargadores determinaram a sua imediata reintegração.

Procurado pelo Valor, o Banco Santander informou, por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, que não se manifesta em casos sub judice.

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