Valor: TCU julgará compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil

Valor Econômico
Juliano Basile, de Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá julgar, em setembro, a compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil (BB). O negócio foi fechado em novembro de 2008, por R$ 5,3 bilhões, e está sendo auditado pelo TCU por envolver dinheiro público.

O relatório sobre a compra da Nossa Caixa está sendo concluído pela equipe técnica, antes de ser remetido para um ministro-relator que deverá levá-lo ao plenário do tribunal para julgamento final. A princípio, não foi feita nenhuma denúncia com relação a esse negócio junto ao TCU e, por isso, a expectativa é que não surjam problemas.

O TCU julga aquisições no setor bancário sempre que esses negócios envolvam dinheiro público. O tribunal também julga aportes de capital de bancos públicos em empresas privadas, caso do empréstimo de R$ 4,3 bilhões dados pelo BB para que a Oi adquirisse a Brasil Telecom, operação cujo relatório também está em fase de confecção pela equipe técnica do tribunal.

“A competência do TCU não é para instituições financeiras, mas para instituições públicas”, explicou um técnico do tribunal. Por esse motivo, cabe ao TCU não apenas a investigação de negócios do BB, mas também a abertura de procedimentos de apuração sobre o próprio Banco Central (BC).

Para um ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a interferência do TCU na avaliação de empréstimos como o concedido pelo BB à Oi traz um risco. “A sociedade é esquizofrênica ao abordar o sistema público: critica a burocracia com que os créditos são liberados e ao mesmo tempo quer mais controles. Esse tipo de posição pode intimidar os quadros de carreira e inibir os negócios dos bancos públicos.”

Segundo o TCU, O BB tem os seus negócios auditados por se tratar de uma sociedade de economia mista – empresa cujo capital majoritário é público. Já o BC por ser uma autarquia, órgão da administração indireta. Segundo Bruna Mara Couto, presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), as auditorias sobre o BB não são sequer contestadas pelo banco. “É algo que nem é contestado pelo BB, pois faz parte da competência técnica do tribunal”, resumiu.

Ao explicar a atuação do TCU sobre negócios no setor financeiro, outro técnico do tribunal fez a comparação com operações no setor privado. Segundo ele, se o Itaú faz uma operação, o controlador majoritário possui mecanismos internos para verificar se o negócio seguiu os critérios regulares de mercado de modo a não prejudicar o banco. No caso de um banco público, cabe ao TCU fazer essa verificação.

Os limites para a atuação do TCU esbarram, porém, no poder de os bancos públicos escolherem os destinos de seus empréstimos. Assim, não cabe ao tribunal contestar se o BB fez um aporte de dinheiro na Oi, ou se deveria ter investido em outra companhia do setor de telecomunicações. O que cabe é verificar as condições do empréstimo para a Oi: se os atos de empréstimo estão de acordo com a legislação e com as boas práticas bancárias. O tribunal jamais poderá entrar na discricionariedade do banco que lhe permite escolher entre emprestar à empresa A ou B. Agora, se os atos do BB resultarem em prejuízo para o banco, o TCU poderá agir determinando correções e multas aos administradores.

Essa atuação está sendo agilizada nos últimos anos para evitar que as determinações do TCU cheguem com atraso. O tribunal costuma ser visto na Esplanada dos Ministérios como um “engenheiro de obras acabadas” por impor correções depois que a obra pública já foi concluída. Agora, os técnicos estão acelerando as auditorias de modo a impor correções antes do fim de obras e de empréstimos bancários.

Essa ação de antecipação tem como maior exemplo recente a abertura de auditoria no BB para investigar as condições do empréstimo dado à Oi. O tribunal quer verificar as garantias desse empréstimo e deve sugerir correções para evitar eventuais riscos ao banco nessa operação.

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