TST condena Banco da Amazônia a pagar danos morais coletivos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco da Amazônia a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por falta de pagamento de horas extras aos funcionários. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma.

Segundo advogados, a decisão é importante porque indica a tendência da Justiça do Trabalho de aceitar os pedidos de reparação à sociedade – e não apenas ao trabalhador – por descumprimento da legislação trabalhista.

“O Judiciário tem transferido para a coletividade um dano que é individual”, afirma o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima. Na prática, diz Chiode, a decisão significa uma dupla penalidade para a empresa que, além de pagar as horas extras devidas, terá que ressarcir a sociedade por meio de indenização por danos morais.

Os ministros do TST não aceitaram o recurso do banco para reduzir o valor da condenação. Com isso, mantiveram a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (AM e RR) que atende ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

A ação foi proposta após fiscais do trabalho no Pará constatarem irregularidades na agência do banco em Igarapé-Miri, onde seria imposta jornada extra sem registrar, compensar ou pagar as horas extras. “No decorrer do inquérito, verificou-se que as mesmas irregularidades eram praticadas nas demais agências do Basa no Pará. De modo que as requisições do MPT abarcam a quantidade genérica de trabalhadores do banco em todo o Estado”, afirma a procuradora do trabalho Cintia Leão, autora da ação civil pública.

Segundo o relator do caso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a condenação foi fixada considerando “a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano”.

Pela decisão do TST, os R$ 100 mil serão destinados ao fundo criado pela lei que disciplina a ação civil pública (Lei nº 7.347, de 1985), “gerido pelo Ministério Público e representantes da comunidade”.

Os ministros também confirmaram o entendimento do tribunal regional, para quem o ajuizamento da ação civil pública era necessário. Segundo os desembargadores, não é apenas o trabalhador a vítima do dano moral. “A sociedade, de forma geral, sente-se lesionada pela afronta à ordem jurídica”, diz o acórdão do TRT, referindo-se à falta de pagamento de horas extras.

Para os desembargadores, o banco também demonstrou “pouco caso” com direitos fundamentais dos empregados e “total desrespeito” à legislação ao se negar a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.

Segundo a procuradora Cintia Leão, o TAC previa a realização da correta anotação das jornadas de trabalho em ponto eletrônico, o pagamento das horas extras efetuadas, além da readequação do número de empregados em cada agência do banco no Pará.

O acordo teria sido negado pela instituição financeira com o argumento de que já havia norma interna que determinava as mesmas obrigações do TAC e de que as irregularidades seriam isoladas. Procurado pelo jornal Valor Econômico, o banco não deu retorno até o fechamento da edição.

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