Trabalhadores, advogados e Justiça do Trabalho: nada é como antes

A advogada trabalhista Sayonara Grillo acaba de publicar em livro o resultado de sua dissertação de Doutorado. Em “Relações Coletivas de Trabalho – Configurações Institucionais no Brasil Contemporâneo”, Sayonara transpôs o texto acadêmico para uma linguagem acessível a pessoas não habituadas ao jargão jurídico. “O objetivo é fazer este material chegar a um maior número de pessoas”, informa a advogada.

“Inicialmente, eu queria verificar o que havia mudado no Direito e no sindicalismo, analisando as negociações coletivas. Mas, por sugestão de meu orientador, José Maria Gómez, baseei a pesquisa nos dissídios coletivos que foram enviados para o TST. E foi aí que notei uma grande diferença: no início dos anos 90, o trabalho de advogados sindicais era redigir a fundamentação do Dissídio Coletivo. Dez anos depois, passou a ser a defesa em interdito proibitório, algo que não existia antes,” revela Sayonara. Ela enfatiza que houve uma mudança importante na resolução dos conflitos entre os trabalhadores e a classe patronal: a diminuição da importância do dissídio coletivo, que é comprovada pela quase ausência de reclamações de sindicalistas quanto a Emenda 45 introduziu a modificação que determina o ajuizamento do dissídio de comum acordo entre as partes.

Mudou o Direito ou mudaram os trabalhadores?

Para Sayonara, mudaram todos: durante a década de 90, aconteceu o afastamento de toda uma geração de sindicalistas, advogados trabalhistas e de membros do judiciário e sua substituição por outras pessoas, com uma nova mentalidade. Esta renovação trouxe também uma mudança de visão. “A letra da lei não mudou, mas a interpretação, sim”, esclarece. A autora evidencia, através de depoimentos, que o TST se adaptou às transformações da sociedade e da economia, introduzindo modificações para atender às novas necessidades. “A terceirização, por exemplo, não tem definição nenhuma na legislação trabalhista que nós temos. Toda a regulamentação que existe foi definida por determinações do TST”, cita a advogada.

Outra modificação notada por Sayonara foi a diminuição do número de greves consideradas abusivas pelo TST. O livro traz gráficos que demonstram a mudança da interpretação da justiça: na década de 90, das greves julgadas pelo Tribunal, 24% foram consideradas não-abusivas e 76% abusivas. Um dos ex-ministros do TST entrevistados pela advogada – cuja identidade, a pedido, foi mantida em sigilo – considerava que o movimento sindical cutista forçava a declaração de abusividade ao não cumprir propositalmente as exigências legais. “(…) por decisão política todas as greves feitas pela CUT eram ilegais, porque não seguiam absolutamente nada. Ao contrário, faziam questão de não seguir a lei, para terem a declaração, pelo Tribunal do Trabalho, de que a greve era abusiva, ilegal (…) Aí falavam nas assembléias: estão vendo, o Tribunal, a Justiça do Trabalho, os patrões estão fazendo isso com a gente”, transcreve a autora (página 461).

A mudança na abordagem da questão pelo TST é evidenciada por Sayonara Grilo através da solução dada pelo Tribunal para a situação da greve dos bancários de 2004 na Caixa e no BB. Embora a Confederação Nacional tenha negociado acordo com os patrões e indicado a aprovação nos estados e municípios, as assembléias rejeitaram a proposta e paralisaram as atividades. Por trinta dias, as agências dos dois bancos nas grandes capitais não tiveram expediente. A greve foi considerada abusiva, mas o TST deu uma solução conciliatória: metade dos dias parados seriam abonados e a outra metade seria compensada pelos trabalhadores. “Esta decisão foi inédita. Mesmo a greve tendo sido julgada ilegal, os trabalhadores não foram punidos com o rigor que se esperava”, recorda a autora.

Serviço: O livro da Dra. Sayonara está à venda no site da editora LTr, em http://www.ltr.com.br

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