STJ julga competência do Cade para acompanhar fusões/aquisições bancárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nos próximos dias, ação questionando a competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para analisar a compra do Banco de Crédito Nacional S.A. (BCN) pelo Bradesco S.A., efetuada em 1997.

O Bradesco alega, na ação, que o Cade é incompetente para analisar operações de aquisição de instituições financeiras, tendo em vista legislação de regulamentação de fusões/aquisições bancárias, editada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. A ref erida legislação estabelece que o julgamento desse tipo de operação cabe ao Banco Central e não ao Cade.

Na ocasião da compra do BCN pelo Bradesco, o presidente do Conselho na época, João Grandino Rodas, seguiu a opinião do então presidente da República. Em meados de 2004 ele foi sucedido pela atual presidente, Elizabeth Farina, que tomou o caminho inverso e passou a defender a apreciação de fusões bancárias pelo órgão.

Após apreciar a transação, o Cade determinou a apresentação de detalhamentos sobre a operação. Em contrapartida, o Bradesco impetrou mandado de segurança com pedido de liminar contra ato da presidente do Conselho.

Em primeira instância, a liminar foi deferida. No julgamento do mérito, a segurança foi concedida para desconstituir o ato de determinar a submissão da operação de compra do BCN pelo Bradesco ao julgamento do órgão. O Cade protestou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por maioria, aprovou a reforma da sentença. Os bancos recorreram novamente, mas os argumentos foram rejeitados.

Assim, o Bradesco buscou o STJ, sustentando que o Cade não poderia ter o poder de crivo em relação a uma operação já aprovada pelo Bacen.

Na última terça-feira (25), o julgamento do recurso do Bradesco pelo STJ foi interrompido por um pedido de intervenção da Advocacia Geral da União (AGU). Mas, a previsão é de que seja retomado até o próximo dia 10/12.

Para especialistas em fusões e aquisições, se o STJ entender que o Cade não tem competência para discutir ações dessa natureza, abrem-se precedentes para que os demais bancos e setores peçam a exclusão do Conselho em decisões de fusões e aquisições. “O Banco Central é o principal regulador dessas operações, mas a fusão e aquisição de instituições bancárias envolvem direito do consumidor. Por isso, envolve o Cade”, explica Marcos Versollato, do Villemor Amaral Advogados.

Para o secretário geral da FETEC/CUT-SP, Pedro Sardi, o movimento sindical precisa ficar atento. “Caso o STJ aceite os argumentos do Bradesco, será criada jurisprudência, o que pode prejudicar a análise de todos os demais processos de fusões/aquisições com sérios riscos para trabalhadores e sociedade”.

Conforme o dirigente, por detrás da ação do Bradesco está a intenção dos bancos de jogar toda a regulação do setor para o BC. “Anteriormente, os bancos perderam no Supremo ação questionando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no sistema bancário. A razão agora é a mesma: restringir o poder de fiscalização da sociedade”, alerta Sardi.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram