Sindicato do Esp¡rito Santo ganha a‡Æo contra Bradesco

(Vitória) O Sindicato do Espírito Santo ganhou, em primeira instância, uma ação ajuizada em nome do bancário Douglas Garcia referente à cobrança indevida de co-participação no plano de saúde do Bradesco para seus funcionários (processo 01238.2005.007.17.00-7 – RT).

 

O juiz Geovany Cardoso Jeveaux, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou que o Bradesco abstenha-se de efetuar qualquer cobrança ou desconto relativo às coberturas básicas do plano de saúde, assim como a restituição dos valores descontados indevidamente do bancário. A multa em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 1 mil por cobrança ou desconto que venham a ser efetuados pelo banco.

 

A ação trabalhista movida pelo bancário questionou a cobrança de co-participação no plano de saúde após a incorporação do BCN pelo Bradesco. Douglas Garcia era funcionário do BCN e tinha plano de saúde com cobertura mínima gratuita. Em julho de 2004, o Bradesco substituiu o plano de saúde dos bancários que eram do BCN por outro plano e passou a cobrar percentual de participação do usuário. No caso da consulta médica, por exemplo, a co-participação é de 30%.

 

Na avaliação de Douglas Garcia, essa decisão corrige um erro cometido pelo Bradesco ao alterar unilateralmente as condições do plano de saúde dos antigos empregados do BCN.

 

Fonte: Sindicato do Espírito Santo

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