Seeb Sergipe realiza palestra sobre assédio moral

Nesta segunda-feira, dia 11, às 19h, o Sindicato dos Bancários de Sergipe, através do Setor Jurídico, realiza palestra sobre assédio moral. O palestrante é o procurador do Ministério Público do Trabalho Ricardo Carneiro. Mais informações com Edson Moreira pelo telefone 2107-1851 ou 2107-1868. Participem!

Assédio Moral nos Locais de Trabalho: Saiba o que é e defenda-se

Uma triste realidade

De janeiro a fevereiro de 2006, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região realizou pesquisa detalhada sobre o assédio moral nos locais de trabalho. Os resultados são preocupantes. Dos trabalhadores da base do Sindicato * que responderam à pesquisa:

55% vivem tensos ou preocupados
38% dormem mal
36% sofrem constantes dores de cabeça
30% acusam cansaço permanente26% padecem de má digestão
25% se assustam com facilidade25% têm dificuldade de elaborar pensamentos claros
17% apresentam tremores nas mãos
16% demoram para tomar decisões10% têm falta de apetite
9% se consideram “inúteis”3% têm idéias suicidas

*São Paulo, Osasco, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

A conclusão é óbvia

A incidência de distúrbios físicos e mentais entre a categoria bancária está crescendo. E um dos grandes causadores desses problemas todos é um só: o assédio moral.

O que é assédio moral?

Tecnicamente, o assédio moral (ou violência moral) no trabalho consiste no constrangimento do trabalhador por seus superiores ou colegas, usando-se de atos repetitivos, cujo objetivo ou efeito atente contra a sua dignidade, sua saúde física ou mental ou que comprometa sua carreira profissional.

Em outras palavras, trata-se de expor o trabalhador a situações vexatórias e humilhantes durante as atividades de trabalho. Entre os bancários, que vivem num ambiente profissional extremamente controlado e opressivo, o assédio moral tem sido cada vez mais usado para cobrar a superação de metas de produtividade, com o único objetivo de gerar mais lucro para o banco.

Logo, o assédio moral é um mecanismo estrutural das relações de trabalho, usado de forma deliberada para alavancar a produção, ao mesmo tempo que amplia a dominação dos patrões sobre os funcionários.

São exemplos de assédio moral

*Sobrecarregar o funcionário de trabalho;
*Ameaçar constantemente o trabalhador com demissão, transferência, rebaixamento etc;
*Falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas;
*Marcar o número de vezes e contar o tempo que o funcionário(a) vai ao banheiro;
*Submeter a tarefas humilhantes frente aos demais colegas;
*Fazer brincadeiras freqüentes e de mau gosto referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc;
*Ignorar a presença do funcionário(a) não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os demais;
*Criticar a vida pessoal do trabalhador(a);
*Espalhar boatos e fofocas sobre um(a) integrante da equipe;
*Sobrecarregar o funcionário(a) de novas tarefas, ameaçando em caso de não conseguir cumpri-las;
*Impedir o crescimento do profissional dentro da empresa e o desenvolvimento de sua carreira;
*Questionar a validade dos atestados médicos apresentados;
*Proibir que os colegas falem com o trabalhador(a) e este(a) com o seu sindicato;
*Sugerir que se peça demissão, etc.

Como combater o assédio moral?

RESISTA

Anotar, com detalhes, todas as situações sofridas (dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor(a), testemunhas, reproduzir a conversa etc. É importante não se deixar abater e conversar com colegas de trabalho e com a família sobre a situação.

SEJA SOLIDÁRIO

Estar atento à ocorrência de atos injustos ou arbitrários contra si ou contra colegas. Não se isolar, nem se afastar da vítima. Fortalecer laços sinceros de amizade favorece confiança e capacidade para enfrentar situações adversas no trabalho.

ORGANIZE-SE

Busque o apoio dos colegas e dos representantes sindicais de forma a evitar conversas entre o agressor(a) e a vítima sem testemunhas.

MANIFESTE-SE

Não permitir que as agressões se prolonguem. Procurar dar visibilidade à situação. Os bancários têm a Cipa na agência ou concentração em que trabalham, as representações locais dos trabalhadores, o Sindicato e vários outros canais para denunciar a violência moral (veja endereços no verso).

O assédio moral e a lei

O assédio moral já existe há muito tempo. Só recentemente, porém, passaram a ser conhecidas suas graves conseqüências. Além disso, só agora vêm sendo criadas leis que dão às pessoas a possibilidade de defesa.

No Brasil, a Justiça já prevê acusação penal para os autores desse tipo de abuso. Em geral, as leis ainda têm alcance municipal ou estadual. No entanto, já está no Congresso Nacional um projeto de lei (de n° 2369, apresentado pelo deputado Mauro Passos (PT/SC), que estabelece indenizações às vítimas de assédio moral comprovado. Nada mais justo. O assédio moral nos locais de trabalho fere uma série de princípios e artigos da Constituição Brasileira. Princípios que vêm sendo desrespeitados pelos banqueiros e pelas empresas prestadoras de serviços aos bancos, as chamadas terceirizadas. Estas são alvo constantes de denúncias.

Denuncie

Ao presenciar ou ao ser vítima de violência moral no trabalho, procure os órgãos de saúde e as entidades representativas dos trabalhadores. Ocultar a agressão por medo de represálias só fortalece o agressor.

Delegacia Regional do Trabalho em Sergipe – Núcleo de Fiscalização do Trabalho

Rua João Pessoa, 127 1º andar, Centro, Aracaju – SE Tel: (79) 3211-8210

Informe-se

A informação é a maior arma que o trabalhador tem para defender-se eficazmente contra a prática de assédio moral nas empresas. É preciso conhecer bem os seus direitos e como agir ao presenciar ou vivenciar um episódio como esse. Já existe farta literatura e muitos sites dedicados ao assédio moral. Por exemplo:

www.assediomoral.org
www.saudeetrabalho.com.br

Sindicato dos Bancários de Sergipe
Av: Gonçalo Prado Rollemberg, 804 Aracaju SE – Centro – 2107-1868/1851

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