Seeb MT consegue na Justi‡a do Trabalho reverter a CI 293 da Caixa

(Cuiabá) Ontem, dia 6 de março, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso julgou favorável à ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Bancários no Estado de Mato Grosso para impedir a redução salarial imposta pela CI 293/06.

 

A CI 293/06 altera, de forma arbitrária e unilateral, a jornada de trabalho e reduz os salários de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamavam na Justiça, a jornada de 6 horas.

 

 “Na tentativa de impedir a Caixa de efetuar o pagamento dos funcionários de forma reduzida, conforme estipula a CI 293/06, o SEEB/MT irá ingressar com um pedido de antecipação dos efeitos da tutela”, explica o presidente do Sindicato dos Bancários, Eduardo Alencar. De acordo com ele, caso concedido esse pedido, a Caixa ainda terá que adequar o pagamento desse mês à decisão da Justiça.

 

Caso não cumpra o determinado na decisão de forma retroativa à publicação da normativa (07.12.2006), a CEF será condenada a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil até que todos os trabalhadores retomem suas antigas funções e salários.

 

Além dos bancários da CEF que pertencem à base do SEEB/MT, outras bases sindicais também já conseguiram na Justiça, a revogação dessa medida. Isso ocorreu no Amapá, no Espírito Santo, no Ceará, Distrito Federal, no Pará e na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande.

 

A decisão na base do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso é de 1ª instancia, ou seja, passível de recurso.

 

Fonte: Neila Gonçalves – Seeb MT

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