Santander em Rondônia condenado a indenizar bancária em R$ 94

(Porto Velho) A 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Banco Santander Banespa em Rondônia ao pagamento de R$ 94 mil a título de danos morais em favor de uma ex-servidora da instituição financeira portadora de Lesão por Esforço Repetitivo (Ler/Dort) adquirida ao longo dos 29 anos de serviço prestado ao banco.

A decisão foi prolatada no dia 18 de dezembro de 2007 e ainda cabe recurso. A bancária foi contratada pelo banco em 1º de outubro de 1978 e chegou a ser afastada por várias vezes para tratamento de saúde em virtude da carga de trabalho a que era submetida na função de caixa durante vários anos.

Os advogados do banco chegaram a pedir prescrição bienal do processo, mas a Justiça considerou que a reclamante se aposentou por invalidez dando a ela a possibilidade de reclamar seus direitos em até cinco anos e não em dois, como alegou o banco. A funcionária teria até 26/05/2009 para ingressar com a referida ação.

Em sua fundamentação para arbitramento da indenização o juízo da 6ª Vara do Trabalho colacionou uma série de julgados da Justiça Trabalhista sobre Ler/Dort, baseando-se ainda em laudos emitidos pelo INSS na época em que a trabalhadora ficou de licença para tratamento da tendinite, doença ocupacional muito comum em trabalhadores de serviço bancário.

“Não há dúvidas, pois do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela reclamante e o lamentável resultado da LER/DORT que culminou com sua aposentadoria precoce, por invalidez, fato que por si só, inequivocadamente, compromete a auto-estima, a vivacidade o bem-estar, enfim, elementos essenciais a valorizar a dignidade humana. (…) O fato de ter trabalhado nas condições amplamente demonstradas e aqui destacadas, impõe a responsabilização do banco”, disse a juíza em sua sentença.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Rondônia, Cleiton Santos, disse que essa decisão “repara parte dos danos causados pelo banco a trabalhadora e deve fazer a instituição entender que é melhor investir na prevenção”.

A funcionária foi defendida pelo escritório Fonseca, Assis e Reis Advogados que presta assessoria jurídica para o Sindicato dos Bancários do Estado de Rondônia.

Fonte: Seeb Rondônia

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