Receita exige retificação para devolver IR sobre férias vendidas

Os trabalhadores que quiserem receber de volta o Imposto de Renda (IR) pago a mais sobre as férias vendidas entre 2004 e 2008 terão que fazer a declaração retificadora dos anos em que houve o pagamento a maior. A Receita Federal do Brasil estima que o valor total a ser devolvido aos contribuintes pode chegar a R$ 2 bilhões.

A Receita começa a receber nesta terça-feira as declarações retificadoras dos brasileiros que têm direito à devolução do Imposto pago a maior sobre as férias vendidas.

Quem não sabe se tem esse direito terá de procurar a declaração e os documentos da época para verificar se houve ou não a cobrança do IR. Para o contribuinte que não guardou a declaração em disquete ou no computador terá de refazer tudo.

Quem possui o arquivo eletrônico da declaração precisa apenas alterar o campo “rendimentos tributáveis”, do qual será descontado o valor pago como férias. Esse valor deve ser lançado agora como “rendimentos isentos”.

Para saber qual é esse valor, o trabalhador terá de obter o recibo das férias vendidas ou o informe de rendimentos junto à empresa em que trabalhava na época.

Pelas regras da Receita o contribuinte terá que fazer uma declaração retificadora para cada ano em que vendeu as férias, baixando na internet o respectivo programa.

Depois do envio da nova declaração, ele terá de aguardar o pagamento da restituição que será feito nos lotes residuais do IR e pode demorar até cinco anos.

Entenda a polêmica

A polêmica sobre a cobrança do IR sobre férias se estendeu até o começo deste ano, quando a Receita definiu que o trabalhador tem o direito de vender para a empresa dez dos seus 30 dias de férias sem pagar IR sobre esse valor.

Como a questão era polêmica, e a Receita não aceitava essa tese até 2006, algumas empresas faziam o recolhimento do IR nesses casos; outras, não.

Com a mudança nas regras, os trabalhadores podem pedir a devolução do IR pago a mais nas declarações dos últimos cinco anos, de 2005 (ano-base 2004) até 2008 (ano-base 2007). Quem quiser reaver o IR para períodos anteriores terá de recorrer à Justiça.

Recorde de declarações

Pela primeira vez em muitos anos, o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entregues até a meia-noite do dia 30 de abril, último prazo, superou o esperado pela Receita Federal.

Foram 25,565 milhões de documentos, ante uma expectativa de 25 milhões. Na comparação com 2008, houve um aumento de 5,3% no número de declarações entregues dentro do prazo.

O contribuinte que não entregou a declaração até 30 de abril ou deseja fazer uma retificação, terá de baixar novamente o programa da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). A Receita espera cerca de 500 mil declarações atrasadas neste ano.

Como receber de volta o imposto pago a mais

– O contribuinte precisa fazer uma retificação da declaração do IR para cada ano-base em que teve o imposto descontado dos 10 dias de férias vendidas

– A Receita só vai devolver o valor pago nos últimos cinco anos, entre 2004 e 2008 (declarações entregues entre 2005 e 2009)

– Para saber se tem direito, é preciso checar os recibos de férias ou verificar com a empresa se houve o desconto indevido

– É preciso encontrar a declaração original (em papel ou arquivo eletrônico) ou pedir segunda via (apenas em papel) em um Centro de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal. Outra opção é refazer a declaração inteira com base nos documentos da época (o contribuinte é obrigado a guardar todos os documentos por cinco anos)

– Para fazer a retificação, é preciso baixar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) o programa do IR para o ano respectivo

– Há dois campos da declaração que devem ser retificados: 1) o valor recebido de férias será subtraído dos “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”; 2) o mesmo valor deve ser somado aos “rendimentos isentos e não-tributáveis – outros”

– Se houver divergência entre a informação prestada pelo contribuinte e pela empresa, ele pode cair na malha fina. Portanto, a Receita recomenda que o trabalhador peça à fonte pagadora que retifique o dado entregue na Dirf

– A restituição virá dentro do prazo que a Receita tem para liberar todas as declarações do IR, que é de até cinco anos. A diferença da restituição será paga no banco que estiver indicado na declaração

– A entrega da retificação pode ser feita a partir de hoje.

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