Real anuncia que vai até TST para não devolver FGTS de bancário

O bancário Rogério Marques, que tem 54 anos de Banco Real, teve uma surpresa desagradável em agosto de 2007 quando solicitou ao banco o saldo de seu FGTS. O montante acumulado a partir de 1988 era conhecido e disponível na CEF, mas o anterior a este período era de conhecimento apenas do banco. Rogério pretendia fazer a opção retroativa, isto é, mudar seu status de “não optante”, para “optante” pelo Fundo de Garantia. Seu objetivo era transferir todo o saldo do fundo para o banco onde era empregado, onde o rendimento era melhor que o oferecido pela Caixa Federal. Mas foi informado de que o Real havia se apropriado do dinheiro, baseado na legislação que autorizava os empregadores a sacarem o saldo acumulado dos empregados não optantes. Mas Rogério não se conformou com esta informação e acionou o banco na Justiça Trabalhista. A primeira etapa do processo foi passar pela Junta de Conciliação e Julgamento nº 82, que deu parecer favorável ao bancário. Mas o banco já avisou que está disposto a ir até as últimas conseqüências – o TST – para não pagar ao funcionário o valor acumulado por 21 anos.

Caso raro

O problema de Rogério Marques com o Real é incomum. Ele já trabalhava no banco há 13 anos quando veio a lei do FGTS, em 1967, instituindo uma reserva financeira para o trabalhador sacar quando saísse da empresa. Antes, o empregado com dez anos de casa ganhava estabilidade, ficando proibida sua demissão. Em função da vantagem de não poder ser despedido, muitos brasileiros preferiram não aderir ao FGTS, ficando com o status de “não optante”. Entretanto, mesmo para os empregados não optantes as empresas tinham que manter uma conta com depósitos de valores correspondentes aos do Fundo de Garantia. Caso o empregado preferisse manter seu status – muitas vezes, para manter a estabilidade – a empresa poderia sacar esta reserva no momento da rescisão do contrato de trabalho.

A Constituição de 1988 mudou as regras, determinando que, a partir dali, todos os trabalhadores regularmente contratados teriam direito ao Fundo de Garantia. Rogério passou, então, a ter uma conta na CEF para estes depósitos, mas preferiu manter sua estabilidade, continuando como não optante para o período anterior. Mais tarde, o bancário se aposentou do banco, mas manteve o vínculo empregatício. Algum tempo depois, decidiu fazer a chamada opção retroativa pelo FGTS, ou seja, decidiu abrir mão de sua estabilidade para receber o dinheiro acumulado entre 1967 e 1988. Dias depois de dar entrada nos procedimentos para mudar de status, foi informado pelo banco de que não havia dinheiro disponível, porque o banco havia sacado a reserva no momento da aposentadoria. Mas o bancário conseguiu apurar que o saque aconteceu depois de iniciado o processo de mudança de status.

O problema, além da irregularidade do saque posterior à comunicação da opção retroativa, é que seu contrato de trabalho não foi extinto. “A aposentadoria não rescinde o contrato de trabalho. O Real não poderia sacar o dinheiro em momento algum”, esclarece Sayonara Grillo, do escritório Machado Silva, que acompanha o processo de Rogério.

Persistência

A jornada pode ser longa e penosa, mas Rogério, um veterano com mais de cinco décadas de trabalho na empresa, não desanima. “Eles me propuseram acordo, mas eu não aceitei a proposta. Com 54 anos de banco, não vou fazer acordo nenhum. Se eu morrer antes de receber, o dinheiro fica para minha esposa e para meus herdeiros”, conforma-se o bancário. Seu principal motivo de indignação é o desrespeito aos acordos coletivos firmados com a categoria. “Eles alegaram que eu não poderia mais fazer a opção retroativa. Mas isso contraria cláusula do nosso Acordo Coletivo, que diz que o empregado pode optar a qualquer momento”, ressalta o trabalhador.

A advogada Sayonara Grillo destaca que nunca em sua vida profissional deparou-se com situação semelhante. Como, hoje, o número de trabalhadores que já trabalhavam antes de 1967 é pequeno, o problema de Rogério é muito peculiar. Tanto o bancário quanto a advogada destacam que um acordo não é interessante. “O acordo só deve ser feito quando é bom para as duas partes, e o Real não apresentou nenhuma proposta interessante. Além do mais, isso é uma discussão que vai além dos valores, é uma questão do Direito”, avalia. Sayonara destaca, também, que a postura de Rogério é muito positiva. “Me alegra ver uma pessoa com a idade dele continuar lutando pelos seus direitos. Isso é um exemplo para as geração mais novas”, destaca.

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