Pressão dos bancos sobre o STJ coloca sob ameaça direitos dos poupadores

Em julgamento marcado para esta quarta-feira, dia 25 de agosto, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá avaliar entendimento fixado há mais de duas décadas sobre o direito de ressarcimento dos poupadores pelas perdas da poupança. A pressão dos bancos é para que essa questão mude, apesar de já estar pacificada no âmbito dessa instância judiciária. Ocorre que os banqueiros não admitem perder e buscam impor, a qualquer custo, suas regras acima das verdadeiras leis.

Em artigo no jornal “Folha de São Paulo”, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) informam que, até agora, não prosperaram as diversas reclamações dos bancos tentando inviabilizar as ações civis públicas que reivindicam as perdas nas poupanças, nem a Ação Direta de Inconstitucionalidade para excluir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades bancárias.

Por enquanto, segundo o artigo, as investidas dos banqueiros para excluir a responsabilidade das instituições financeiras pelas perdas dos poupadores, via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, não ganharam repercussão no STJ e foram negadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Idec e o Brasilcon denunciam que, para não pagar os poupadores, os bancos estão atuando no STJ para diminuir o prazo prescricional de propositura de ações civis públicas para até cinco anos do evento danoso. Isso, inclusive, de acordo com os dois institutos, contraria entendimento consolidado pelo Judiciário, que já havia fixado a prescrição em 20 anos.

O artigo do Idec e do Brasilcon acrescenta ainda: “Até hoje, doutrina e jurisprudência têm sido uníssonas no sentido de que o prazo de prescrição depende do direito tutelado, e não do instrumento processual utilizado para a tutela do direito. Assim, essa analogia só caberia para os direitos tutelados pela Lei de Ação Popular”. Considerada delicada, essa questão está pendente de recurso do Ministério Público Federal.

Para o Idec e o Brasilcon, a pressão dos bancos para mudar o prazo de prescrição de 20 para cinco anos enfraquece o instrumento da ação civil pública, conquista da sociedade brasileira e facilitador do acesso à Justiça pela população. Esse instrumento, diga-se de passagem, é utilizado não apenas na seara do direito do consumidor, mas também para a defesa do meio ambiente, do direito da criança e do adolescente etc. Portanto, a luta pelo aperfeiçoamento do sistema processual brasileiro começa agora.

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