Planos de saúde devem substituir clínicas e médicos descredenciados

As operadoras de planos de saúde são obrigadas, agora, a substituir médicos e clínicas que forem descredenciados e avisar aos clientes. A regra passou a valer nesta segunda-feira (22) em todo o país.

Antes de a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrar em vigor, as empresas podiam simplesmente acabar com um serviço sem colocar outro no lugar.

A substituição deve obedecer a critérios geográficos. Se uma clínica de fisioterapia, por exemplo, deixa de fazer parte de um plano de saúde, é obrigatória a contratação de uma outra clínica de fisioterapia no mesmo município.

A comunicação aos clientes deve ser feita por carta e por e-mail em um prazo máximo de 30 dias. As empresas que descumprirem as novas regras estão sujeitas a multa de até R$ 30 mil.

Apesar de determinar a substituição, a nova regra não garante que a troca será feita por serviços da mesma qualidade daqueles que foram descredenciados.

Assim, um plano de saúde teria a brecha legal para trocar uma clínica de referência em determinada especialidade por uma outra sem infraestrutura reconhecida.

“As novas regras possibilitam reduzir o número de conflitos existentes no mercado, principalmente entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço contratados. São normas que não existiam antes. A partir de agora, teremos mais transparência e estabilidade”, disse o diretor-presidente da ANS, André Longo.

As novas normas obedecem à Lei 13.003, sancionada em 24 de junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff.

Os hospitais não foram incluídos na nova regulamentação da ANS porque eles já tinham a substituição garantida pela Lei 9.656, de 1998.

A lei diz que as empresas são obrigadas a substituir o hospital descredenciado por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.

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