Mais de 35,5 mil j  aderiram ao saldamento do Reg/Replan da Funcef

(Brasília) Os associados da Funcef que ainda não aderiram ao Saldamento, terão até o dia 30 de novembro para fazê-lo, permanecendo para base de cálculo do Benefício Saldado a data de 31 de agosto de 2006. A nova data atende à reivindicação das entidades representativas e associativas dos empregados para que esses tenham mais tempo para conhecer melhor as condições oferecidas. Até o momento, a Funcef informou o recebimento de 38 mil processos de adesão ao saldamento do Reg/Replan, dos quais 35.578 foram concluídos (18.531 ativos e 17.047 assistidos).

Dentre os empregados da ativa associados à Funcef, a maior parte do saldamento foi constatado no Distrito Federal (62,91%), seguido pelo Acre (61,11%), Paraná e Pernambuco (57%). O Maranhão é o Estado com menor adesão (13,71%). Dos pessoal assistido, faltam apenas 28% para aderir. Os Estados com maior número de adesões foram Amapá (100%), Amazonas (87,72%), Ceará (87,15%) e Paraná (81,54%). O Estado com menor número de adesões de assistidos foi Roraima (50%).

Benefícios para quem é da ativa
Os associados do Reg/Replan que estão na ativa terão 1,5% de ganho real sobre o salário de participação para cada ano entre a idade atual e da aposentadoria, que é de 48 anos para as mulheres e de 53 para os homens. Além disso, terão acréscimo de 10,79% sobre o benefício atual como incentivo e a possibilidade de mais 4% a título de reajuste por defasagens obtidas nos anos anteriores. Porém este último pagamento dependerá do resultado do plano de haver recursos suficientes em caixa. O prazo para este grupo optar pelo saldamento vai até o dia 30 de novembro.

Benefícios para quem é assistido
Os assistidos do Reg/Replan vão receber incentivo de R$ 1.350, reajuste de 9% – os que ainda não receberam -, pecúlio por transação judicial – os que não migraram para o REB -, 10% a título de Benefício Único Antecipado e retroativos a 2001 de acertos a quem não havia migrado para o REB.

Vantagens gerais do REG/REPLAN com saldamento
Criação do Fundo de Revisão Benefício, a ser formado com 50% da eventual diferença entre a rentabilidade da FUNCEF e a meta atuarial (6% +INPC), Sempre que o fundo suportar, será dado um aumento de, no mínimo, 1% do valor do benefício.

Elevação do auxílio funeral para 2,5 vezes a soma dos proventos pagos pelo INSS e dos que são pagos pela FUNCEF.

Consulte a tabela explicativa Novo Plano e Saldamento (http://www.funcef.com.br/cgi-bin/PageSvr.dll/Get?id_doc=578) e saiba qual atitude tomar em cada ocasião correspondente ao seu perfil (ativo, assistido ou associados em situação especial).

Para maiores informações, acesse www.funcef.com.br ou ligue para a central de atendimento 0800-9791900.

Fonte: Agência Fenae

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