Lula sanciona lei que fixa jornada dos assistentes sociais em 30 horas

Após aprovação pelo Senado Federal no início de agosto, o presidente Luis Inácio Lula da Silva atendeu à reivindicação da CUT e de outras entidades representativas dos trabalhadores e sancionou na manhã desta quinta (26) o Projeto de Lei da Cãmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais sem redução de salário a jornada dos assistentes sociais.

Com a decisão, o Brasil adequa-se à realidade da maior parte dos países desenvolvidos que já atendem à sugestão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de limitar em 30 horas a duração do trabalho dos profissionais da saúde.

Conforme explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Denise Motta Dau, além de beneficiar os trabalhadores, a medida altera positivamente o atendimento à população. “Assim como demais categorias da seguridade social como psicólogos, e enfermeiros, os assistentes sociais exercem uma atividade que exige grande envolvimento emocional. Com a mudança, será possível investir mais na qualificação e elevar a dedicação na prestação do serviço”, afirma.

Segundo a dirigente, o próximo passo será lutar no Congresso para que outros trabalhadores do setor desfrutem da redução também já conquistada por fisioterapeutas e terapeutas.

Além disso, a ação contribuirá para a luta do conjunto da classe trabalhadora. “É um momento muito importante da luta, porque favorece a campanha em defesa da redução da jornada para 40 horas semanais sem redução de salário e com limitação das horas extras. Essa é uma ação fundamental para gerar empregos, melhorar a qualificação e aumentar a qualidade de vida dos trabalhadores, que terão mais tempo para se dedicar ao convívio familiar, ao estudo, ao lazer e ao descanso”, comenta.

Leia a carta da CUT para Lula em defesa das 30 horas semanais:

Dia 3 de agosto deste ano, foi aprovado no Senado Federal o PLC 152/2008 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos profissionais Assistentes Sociais definindo-a como de 30 horas semanais.

Não se trata de reivindicação isolada, pois diversas outras categorias profissionais, como Psicólogos, Farmacêuticos e Enfermeiros, possuem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional em variados estágios. O comum entre eles é a reivindicação de jornada de 30 horas semanais. Em 01 de março de 1994 foi aprovada regulamentação da jornada de 30 horas semanais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que conquistaram a sanção presidencial.

A redução da jornada faz parte de uma série de medidas – tais como boas condições de trabalho e salário, plano de carreira e formação adequada – que visam preservar a qualidade do exercício profissional por serem profissões altamente especializadas, cujo exercício pressupõe grande esforço mental e envolvimento emocional. A jornada extensa prejudica o profissional e em consequência o destinatário de seus serviços. Assim, proteger o profissional é proteger a população que ele atende.

O debate não é novo, e podemos afirmar que há grande consenso na sociedade civil sobre o tema como fica demonstrado nas decisões das Conferências de Saúde (compostas por 50% de usuários dos serviços públicos), Saúde Mental e Saúde do Trabalhador. Essas Conferências têm decidido favoravelmente pela redução da jornada para 30 horas semanais, como pode ser consultado nos relatórios finais disponíveis no site do Ministério da Saúde.

É oportuno ressaltar que para se chegar a uma decisão em Conferência Nacional de Saúde, por exemplo, uma tese como a da jornada, teve que ser aprovada nas etapas municipais e estaduais, portanto com ampla discussão, não sendo portanto decisões de corte corporativo.

É importante registrar que em diversos municípios e estados, por meio de processos de negociação coletiva, se estabeleceu a jornada de 30 horas para essas categorias. Em nenhum desses casos há relato ou avaliação de que a redução trouxe prejuízos, pelo contrário, a jornada reduzida é frequentemente apontada como componente de melhoria das condições de trabalho, com reflexos positivos diretos na qualidade dos serviços.

Sendo essas profissões regulamentadas por Conselhos Profissionais cuja função é normatizar e fiscalizar o exercício profissional, zelando pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, é legítimo supor que tais instituições tenham legitimidade em apontar em que condições a profissão será exercida corretamente. Todos os Conselhos têm sido unânimes em apontar a jornada como um dos fatores preponderantes, até pela necessidade de supervisão, formação continuada, participação em congressos científicos e especializações.

Coerente com a luta da classe trabalhadora pela redução da jornada constitucional para 40 horas semanais, defendida pelo conjunto das centrais sindicais como luta prioritária, a redução da jornada para profissões diferenciadas se articula favoravelmente à luta geral.

Neste sentido, manifestamos nosso apoio ao PLC 152/2008 que garante jornada semanal de 30 horas para os Assistentes Sociais e reivindicamos a sanção do mesmo.

Arthur Henrique
Presidente da CUT

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