Liminar obriga Itaú a ter segurança em agências de negócios em Porto Alegre

A desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança interposto contra uma decisão proferida pela 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e que havia negado um pedido para que as chamadas agências de negócios do Itaú não funcionassem sem porta de segurança e vigilantes armados.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, através dos assessores jurídicos Antônio Vicente Martins e Daiane Fraga de Mattos, abrangendo as agências de negócios localizadas na Rua dos Andradas, 1512, Avenida Otto Niemayer, 2470 e Avenida Salgado Filho, 327, todas na capital gaúcha.

“Conforme se observa do caso sob exame, resta demonstrada a existência do fundamento relevante apto ao deferimento da liminar requerida no presente mandamus, na medida em que a decisão da litisconsorte em retirar as portas giratórias e a vigilância ostensiva dos estabelecimentos nominados ameaça o principal bem jurídico tutelado pelo Ordenamento Pátrio, o direito à vida e, por extensão, o direito à segurança”, afirma a desembargadora.

Para o Sindicato, o funcionamento dessas unidades é ilegal porque elas descumprem as legislações federal e municipal que tratam da segurança dos estabelecimentos financeiros. Como há circulação de dinheiro pelas agências, ainda que nos caixas eletrônicos, tanto os bancários como os consumidores ficam sujeitos à ação de criminosos nesses locais.

Há a expressa previsão legal de que é necessário um plano de segurança validado na Polícia Federal com a presença de vigilantes armados, conforme prevê a lei nº 7.102/83, além de porta giratória e vidros blindados de acordo as leis municipais vigentes.

A liminar reconheceu que a segurança no local de trabalho é elemento essencial para os trabalhadores e que é ilegal o funcionamento de agência sem as condições de segurança previstas na legislação.

O presidente do Sindicato, Everton Gimenis, afirma que a medida judicial reforça a segurança nos bancos. “Não somos contra operações comerciais dos bancos, mas eles não podem tratar a segurança dos bancários e da população como um direito de segunda categoria.”

A diretora jurídica do SindBancários, Geovana Freitas, destaca que “independente das unidades serem tradicionais ou apenas de negócios, direta ou indiretamente, as agências bancárias traduzem a movimentação de numerário e são alvos dos ataques da criminalidade, que tem crescido sistematicamente de norte a sul do país. As instituições financeiras são responsáveis pelos investimentos em segurança não somente aos seus trabalhadores bancários ou vigilantes, mas igualmente ao conjunto dos clientes e usuários. A vida está acima do patrimônio dos banqueiros”.

Para Antônio Vicente Martins, “é uma decisão muito importante e que examina o direito à vida e à segurança dos trabalhadores como elemento essencial nas relações de trabalho”.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Notícia atualizada às 16h50 de 28.10.2014

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