Justiça nega pedidos de interdito do Itaú e da Caixa em São Paulo

Liminares indeferidas destacam que greve não ameaça posse de agências

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio do uso dos interditos proibitórios na greve dos bancários em mais dois casos: Itaú de Jandira (SP) e Caixa Econômica Federal em São Paulo.

“Essas decisões só demonstram que o Judiciário está cada vez mais consciente quanto aos direitos dos trabalhadores e dos artifícios judiciais utilizados pelos bancos para impedir o exercício do direito de greve”, destaca o secretário do Jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo. “A Justiça do Trabalho está atenta e não tem caído nas armadilhas processuais dos bancos, razão pela qual, tem indeferido os pedidos de liminares.”

Caixa

A juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar solicitada pelo banco federal, registrando que os documentos acostados ao processo “não se prestam a convencer o Juízo do abuso de greve, nem tampouco da ameaça iminente sobre a posse que a autora detém sobre suas agências ou o receio de depredação do patrimônio nelas instalado”.

Ela reforçou ao indeferir a medida cautelar: “a greve foi deflagrada há uma semana e nenhuma notícia desse tipo de violência foi veiculada até hoje”.

Itaú

Para o Itaú, a juíza substituta Roberta Carolina de Novaes Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Jandira, ressaltou: “a pretensão de ordem judicial para inibição dessa prática vai de encontro a um dos principais objetivos da Carta de 1988. Fere a dignidade do trabalhador”.

Ele afirmou, ainda, que “não restou evidente qualquer indício de agressividade a desafiar o uso de força policial ou intervenção judicial. A ‘iminência de lesão-grave’ surge na inicial como mera preocupação, situando-se no campo do abstrato: poderá ou poderia acontecer”.

Interdito

O interdito proibitório é uma ação judicial prevista no Código de Processo Civil que visa repelir algum tipo de ameaça à posse. Ou seja, é usada de forma inapropriada pelos bancos, com o único propósito de impedir que os trabalhadores exerçam seu direito constitucional de greve.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram