Justiça manda BB depositar em juízo valor da Nossa Caixa

Solange Spigliatti, do estadao.com.br

SÃO PAULO – Os pagamentos referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa, que seriam feitos nesta terça-feira, 10, pelo Banco do Brasil ao Estado de São Paulo estão impedidos de acontecer. Segundo a Justiça federal de São Paulo, o valor deverá ser depositado em juízo com o escopo de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do Estado. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 09, pela juíza federal substituta da 20ª Vara Cível Federal, Fernanda Souza Hutzler.

Segundo a decisão, a administração Estadual está prestes a receber da União Federal a quantia de R$ 5,386 bilhões a serem pagos em 18 parcelas mensais de R$ 299,25 milhões, sendo a primeira paga na data de hoje.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação civil pública solicitando que seja determinado o bloqueio dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil ao governo do Estado, referentes à aquisição do controle acionário do Banco Nossa Caixa.

Pede, ainda, que os recursos depositados em conta remunerada à disposição do Juízo sejam revertidos, exclusivamente, ao pagamento de precatórios de natureza alimentícia, com sua transferência aos tribunais com jurisdição no Estado de São Paulo na proporção dos créditos alimentares já requeridos e pendentes de pagamento, a serem quitados pelos respectivos presidentes, observada a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

O Conselho da OAB alega que o Estado de São Paulo tem, atualmente, uma dívida consolidada em precatórios judiciais vencidos e não pagos, há mais de dez anos, superior a R$ 16 bilhões, sendo R$ 12 bilhões em débitos de natureza alimentícia, o que “distorce o sistema de financiamento criado pela emenda constitucional nº 30/2000.

De acordo com a decisão houve, de fato, uma “paralisação” da fila de precatórios alimentares não munidos de sanção específica. “Houve, na prática, a inversão do privilégio. De fato, ironicamente os credores alimentícios, em razão do privilégio constitucional de que são titulares, estão sendo preteridos no pagamento, pois as administrações Estaduais e Municipais, para não sofrerem sequestros, vem pagando primeiro os precatórios não alimentares”.

Para Fernanda Hutzler, se a fila de precatórios não alimentares atingida pela moratória constitucional está evoluindo, ao passo que a fila dos precatórios alimentares, livres de moratória, está paralisada, “parece razoável concluir que está havendo o preterimento de seu direito de precedência a ensejar o sequestro”. De acordo com a decisão, não há como se sustentar a tese de que faltam recursos financeiros para honrar os precatórios. “Na verdade, o problema não é de ordem financeira, mas exclusivamente de ordem política”, diz a juíza.

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