Justiça de São Paulo nega pedido de interdito proibitório ao Itaú Unibanco

“Indefiro a liminar, uma vez que o direito de greve inicialmente está previsto na Constituição Federal, sendo que a pretensão dos autores na presente demanda foge à competência deste Juízo de 1ª Instância, posto que o instrumento para regularizar a greve e o direito dos empregados que pretendem trabalhar deverá ser tratado através do dissídio de greve.” Com essa decisão, a juíza do Trabalho Maria Aparecida Vieira Lavorini, da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou na quinta-feira, dia 17, o pedido de liminar do Itaú Unibanco para um interdito proibitório.

“A decisão comprova o que vários juristas defendem: a constitucionalidade do direito de greve deve prevalecer contra os interditos”, diz a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira.

“Em vez de os bancos gastarem dinheiro para tentar impedir que os bancários exerçam seus direitos constitucionais, deveriam canalizar seus esforços para resolver a campanha na mesa de negociação, apresentando proposta que atenda às reivindicações da categoria”, ressalta a dirigente sindical.

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