Justiça condena Santander por inclusão indevida de cidadão no Serasa

O Santander foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

Na contestação, o Santander defendeu que a inscrição em cadastro restritivo é direito do credor, não havendo qualquer ato abusivo. Afirmou ainda que, se houve dano, decorreu da ação de terceiros, não tendo qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.

Em janeiro de 2011, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da 2ª Vara da Comarca de Pacajus, reconheceu o prejuízo moral sofrido pela vítima e condenou a instituição financeira. Além disso, julgou como ilegal a inclusão no Serasa e declarou nula a cobrança e o contrato.

Com o objetivo de reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0001442-95.2007.8.06.0136) no TJCE. Reiterou os argumentos da contestação.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (14/08), a 5ª Câmara manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Pertence à parte financeira [banco] o dever de zelar pela segurança dos serviços que oferece ao mercado, adotando todas as medidas cabíveis para verificar a autenticidade dos dados fornecidos no momento de formar o contrato. O próprio banco admite a possibilidade da operação financeira ter sido realizada por terceiro, restando patente o dever da empresa fornecedora de serviço de indenizar pelos danos morais causados”.

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