Justiça condena BNB a convocar jornalistas aprovados em concurso

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) terá que convocar e contratar os aprovados no concurso para comunicador social, realizado em 2010. A determinação foi dada pela Justiça em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão também proíbe a contratação de profissionais não concursados, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de obrigar a instituição financeira a suspender o prazo de validade do certame até o trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso na ação).

Na ação, o MPT pedia que o BNB fosse impedido de contratar terceirizados para atividades iguais aos dos aprovados em concurso público realizado pela própria instituição. Para o Ministério Público, não há dúvida quanto à natureza do contrato, mas sim da irregularidade da contratação de terceirizados que exerçam as mesmas atividades que deveriam ser executadas por servidores.

Em 2010, o Banco do Nordeste realizou concurso público para a formação de cadastro de reserva, a fim de atender às demandas de provimentos de vagas que viessem a surgir nos quadros da instituição.

Após audiências de conciliação, o BNB não convocava os aprovados em concurso e continuava a manter funcionários terceirizados em funções que deveriam ser desempenhadas por concursados. Diante disso, o MPT ingressou com a ação em face dos aprovados, tendo os pedidos acatados pela Justiça.

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