Justi‡a garante direito de greve aos banc rios

(São Paulo) O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e a Federação dos Bancários do Rio Grande do Sul conseguiram importantes vitórias na Justiça que garantem o legítimo direito de greve. As medidas judiciais também inviabilizam os interditos proibitórios.

 

Rio de Janeiro

Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, a Justiça do Trabalho concedeu quatro liminares ao Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro garantindo amplo direito de greve aos bancários do Itaú, ABN Real, Sudameris e Citibank. As decisões atenderam a ações civis públicas movidas pelo Departamento Jurídico do Seeb e fortalecem a paralisação.

 

Além de garantir que a categoria realize livremente a greve, as decisões judiciais proíbem os bancos de usar qualquer meio para impedir os bancários de exercer este direito constitucional. Não poderão tomar contra os grevistas atitudes que impliquem coação, ameaça de demissão ou aplicação de sanções. Todas as decisões determinam aos bancos que assegurem a entrada de dirigentes do Sindicato nas agências para distribuir panfletos e fixar cartazes para a divulgação da greve. Em três decisões (Itaú, Sudameris e Citibank) os juízes fixaram multas diárias aos bancos infratores que variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

As liminares da Justiça Trabalhista desmontam a tática dos bancos que vêm indevidamente utilizando os interditos proibitórios, concedidos pela Justiça Cível, como arma contra a greve e a permanência dos diretores do Sindicato à frente das agências.

 

Rio Grande do Sul

A Assessoria Jurídica da Federação dos Bancários RS obteve na tarde de ontem, uma grande vitória para o movimento sindical bancário gaúcho. O juiz da 29 ª Vara do Trabalho, de Porto Alegre, concedeu uma liminar – antecipação de tutela – no processo 01023-2006-029-04-00-5, pelo qual a FEEB-RS e sindicatos filiados solicitam a garantia do direito de livre manifestação, durante a Campanha Salarial dos Bancários.

 

De acordo com o despacho do juiz, os sindicalistas poderão requerer o cumprimento destes direitos, mesmo havendo liminar em outro sentido concedida em Interdito Proibitório pela Justiça Comum. A liminar vale para os sindicatos de Alegrete; Bagé; Camaquã; Carazinho; Caxias do Sul; Cruz Alta; Erechim; Frederico Westaphalen; Guaporé; Horizontina; Ijuí; Lajeado; Nova Prata; Novo Hamburgo; Litoral Norte; passo Fundo; Pelotas; Porto Alegre; Rio Grande; Rio Pardo; Rosário do Sul; Santa Cruz do Sul; Santana do Livramento; Santa Rosa; Santiago; Santo Ângelo; São Borja; São Leopoldo; São Luiz Gonzaga; Vale do Caí; Vale do Paranhana.

 

Veja as decisões judiciais

Clique nos links abaixo para ver a íntegra das decisões judiciais.

 

RS – Liminar

Rio de Janeiro 1

Rio de Janeiro 2

Rio de Janeiro 3

Rio de Janeiro 4

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram