Juiz substituto ataca o movimento sindical bancário em Vitória da Conquista

O Juiz substituto Julio César Massa Oliveira, de passagem pela 2ª Vara do Trabalho local, condenou o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região ao pagamento de R$ 160 mil de multa em favor do Bradesco, acatando a alegação do banco da existência de suposto piquete durante a última greve da categoria bancária.

Piquete este, que teria impedido o acesso dos funcionários Miqueias Brito das Virgens, Julio Rodrigo Rocha Gonçalves, Murilo Donato Macedo, Rafael Lebão Martins e Hélio Zaurisio Saraiva Junior; os mesmos que foram arregimentados pelo superintendente do banco de nome José Orlando para engendrarem a denúncia caluniosa contra o Sindicato e serem também testemunhas da pseudo-barricada, cujos testemunhos foram avaliados como dignos de fé pelo magistrado, não ocorrendo o mesmo com o testemunho de José Cotinguiba, considerado como parte interessada no processo, apesar de ter sido intimado para depor pelo próprio juiz.

Mas o fato é que tudo começou quando o Bradesco, percebendo o crescimento do movimento paredista entre os seus funcionários, procurou o mencionado juiz com a queixa inverídica de que havia impedimento ao livre acesso às suas agências e nele encontrou guarida para suas lamentações. O superintendente do banco disse em seu depoimento que somente ocorreu expediente bancário quando houve uso da força policial, esclarecemos que durante todo o período da greve e por determinação judicial a Policia Militar postou-se ao lado da agência do Bradesco, não sendo registrado nenhum incidente de violência contra bancário ou bancária que quisessem furar a greve, ou mesmo prisão de manifestante.

Demonstrando ser contrário ao direito constitucional de greve, o juiz substituto surgiu de repente na porta da agência do Bradesco, em um dos dias da paralisação geral da categoria e não se identificando como magistrado através da carteira funcional, estando à paisana, sem terno e gravata, traje usual do cargo, foi confundido como preposto do Bradesco ao proferir ameaças e ordens desconexas. Tendo inclusive chamado, para o confronto com grevistas, o gerente da agência 0270 do Bradesco, Sr. Josceilson Curcino, dizendo “quem são os seus funcionários que querem trabalhar”.

O mesmo juiz já havia determinado o uso força policial para apreensão de todo material do sindicato (faixas, cartazes, etc) que estivesse impedindo o acesso de clientes e funcionários às agências do banco. O oficial de justiça que procedeu a execução da missão nada apreendeu e atestou a inexistência de qualquer obstáculo, só que o juiz não deu a menor importância a este fato.

A intervenção do juiz Massa Oliveira, que no processo a denominou de “inspeção judicial”, tinha a nítida intenção de dissolver o movimento reivindicatório que estava acontecendo. Registre-se ainda, que o Sindicato dos Bancários, como réu, sequer foi informado da realização de tal inspeção, sendo prejudicado em seu direito de ampla defesa e contraditório, assegurado pela Constituição Federal.

A entidade recorrerá ao TRT, na expectativa de que o reexame criterioso daquela instância superior reforme a injusta decisão que, além de atingir a organização dos trabalhadores e o livre exercício do direito de greve, somente beneficia o Bradesco e depõe contra a imparcialidade da jurisdição.

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