Juiz decreta prisão de gerente do Santander por depositário infiel

(Porto Alegre) O juiz da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, Mário Roberto Fernandes Corrêa, determinou nesta semana a prisão de uma gerente do Santander por depositário infiel, ordenando a expedição de mandado por 30 dias. Também será intimado o advogado do banco para tomar ciência da medida. Caso o banco, uma vez mais não se manifestar, o mandado será expedido 13 dias após a publicação da decisão, o que deverá ocorrer na próxima semana.

A prisão foi definida pelo juiz, conforme estabelece a legislação, para obrigar o banco a pagar uma diferença de complementação de aposentadoria para um ex-funcionário do Meridional, Josué Chisanto de Carvalho, falecido durante o processo que já perdura mais de dez anos.

A reclamatória foi ajuizada em 29.10.1996 pelos advogados Cassio Almeida Lopes Carvalho, José Alves da Rocha e Karlei Jose da Silva Rocha. Inicialmente, eles não obtiveram sucesso na execução, pois a ação fora movida contra uma das “caixinhas” de aposentadoria mantida pelo Meridional. Os autores redirecionaram o processo contra o Santander em 27.02.2002, na condição de adquirinte do Meridional, tendo sido condenado solidariamente a pagar a quantia originalmente reivindicados. O valor total está atualmente calculado em R$ 17.214,60.

Nesta execução foi determinada a penhora em dinheiro no banco, uma vez que ficou como depositário dos valores, tendo sido nomeada depositária uma gerente de uma agência no centro da Capital. Tendo o processo chegado ao fim, o juiz mandou que o Santander transferisse a quantia penhorada para o banco oficial no foro central, no caso o Banrisul. Desta intimação, o Santander não se manifestou.

O juiz determinou, então, a expedição de mandado para a gerente nomeada depositária para que providenciasse a transferência do valor para o Banrisul. A gerente foi intimada por mandado, mas também silenciou no processo.

Por isso, o juiz ordenou a prisão, como forma de garantir o pagamento do valor da condenação. “Esperamos que o banco deixe de ser depositário infiel e efetue imediatamente a liquidação do processo, conforme já foi decidido pela Justiça, pagando os valores envolvidos para os familiares do aposentado falecido e evitando a prisão da gerente nomeada como preposta”, destaca o diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, Ademir Wiederkehr. “Um banco que investe milhões de reais na sua imagem todos os dias na mídia deveria liquidar esse processo que só mancha a sua imagem nos tribunais e entre os bancários”, alerta.

Fonte: Seeb Porto Alegre

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