(São Paulo) O Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Itaú a indenizar um ex-funcionário com o pagamento de horas extras. O banco tentou argumentar que pelo fato de o bancário exercer cargo de confiança ele poderia trabalhar oito horas sem que fosse caracterizado como hora extra. A jornada da categoria bancária é de seis horas.
O trabalhador tinha mais horas extras a receber, mas só terá direito ao valor referente às sétima e oitava horas porque não pediu no início do processo que o banco apresentasse os cartões de ponto. A condenação para o pagamento das duas horas diárias a mais não dependia de prova porque foi objeto de confissão do banco, segundo o TST. Não cabe mais recurso à decisão.
Fonte: Carlos Fernandes – Seeb SP, com informações do TST