CVM suspende oferta pública de distribuição de ações da BB Seguridade

Ao final do expediente de 12/04/2013, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM, com fundamento no § 2º do art. 19 da Instrução CVM nº 400/03, determinou a suspensão, pelo prazo de 30 dias, da oferta pública de distribuição de ações de emissão da BB Seguridade Participações S/A, cujo pedido de registro encontra-se em análise nesta SRE. No prazo da suspensão deverão ser sanados os vícios que a motivaram, sob pena de cancelamento da Oferta, nos termos do § 3º do citado artigo 19.

A suspensão ocorreu em razão da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da Oferta, configurando infração ao art. 50 da Instrução CVM nº 400/03.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram