Contraf/CUT orienta sindicatos a procurar Justiça contra Resolução 26 do CGPC

A Contraf orienta os sindicatos e federações a ingressarem com ações questionando as normas contidas na Resolução 26, do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), que de forma autoritária e acima de suas atribuições, modificou as regras dos fundos de pensão, autorizando inclusive a devolução de superávit em espécie para os patrocinadores. A interpretação da confederação é que as normas criadas vão contra o estipulado na legislação, especialmente na lei complementar 109, que não permitem a saída de recursos dos planos para outras coisas que não sejam aquelas para as quais os fundos foram criados, como pagamentos de aposentadorias e pensões (leia aqui nota da Contraf/CUT sobre a resolução).

Para se ter uma idéia de como essa resolução é lesiva aos fundos, em alguns casos, como no Itaú, pode-se devolver 100 % do superávit. Os conselheiros eleitos pelos funcionários da Previ divulgaram nota sobre o tema (clique aqui para acessar) em que afirmam que “a proposta do governo faz lembrar os tempos de Fernando Henrique Cardoso, quando houve até intervenção na Previ na tentativa de transferir recursos para o Banco do Brasil. Sob o pretexto de regular uso de superávit, os representantes do BB no atual governo criaram regras que afrontam a legislação.”

A saída jurídica já foi tomada por outras entidades. No dia 14 de outubro, a Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Pensão (Anapar) ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, pedindo a suspensão da aplicabilidade dos artigos da Resolução CGPC 26 que abrem a possibilidade de reversão de valores da reserva especial para os patrocinadores e participantes e pede, ainda, para ser decretada a nulidade destes artigos. Caso o Judiciário aceite as argumentações da ANAPAR, permanecerão vigentes as previsões legais de utilização da reserva especial, decorrente de superávit de plano de previdência, somente para a revisão do plano: suspensão ou redução de contribuições, alteração de premissas atuariais e melhoria de benefícios dos participantes e assistidos.

Os departamentos jurídicos da Contraf/CUT e da Anapar estarão à disposição dos sindicatos que tenham dúvidas sobre o encaminhamento da ação.

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