Conferência debate queda na remuneração dos bancários após aposentadoria

José Carlos Alonso (ao microfone) defende fim do Fator Previdenciário

Evando Peixoto, Jair Rosa e Lucia Estrela
Rede de Comunicação dos Bancários

Durante o debate sobre Remuneração e Previdência, os bancários procuraram identificar os fatores que levam à expressiva queda no poder aquisitivo do trabalhador na aposentadoria. As inúmeras formas de rendimentos não-previdenciários estão na base do problema.

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A discussão contou com colaborações de José Carlos Alonso, diretor de Benefícios da Funcef eleito pelos participantes, de Murilo Barella, secretário de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), órgão do Ministério da Previdência Social, e de Sérgio Mendonça, economista do Dieese.

José Alonso demonstrou que na remuneração total de um trabalhador bancário no patamar de R$ 1.900 o salário contratado é de cerca de R$ 1.074, o que significa que 44% representam parcela sobre a qual não há recolhimento previdenciário. Ou seja, quando a pessoa se aposenta o valor do benefício a que tem direito corresponde a apenas 56% de sua remuneração total da ativa.

Além desse brutal rebaixamento na remuneração, o trabalhador sofrerá ainda com os efeitos do Fator Previdenciário no cálculo do seu vencimento como aposentado. O fator impacta diretamente no cálculo do benefício da aposentadoria, pois leva em consideração a expectativa de vida da população brasileira. Esse artifício, na maioria dos casos, acaba reduzindo o valor a ser pago em cerca de 40% para as mulheres e em 30% para os homens. Assim, o bancário sofre uma dupla redução em relação a seu salário na ativa, a primeira quando perde os rendimentos isentos de tributação previdenciária (cerca de 44% da remuneração total), a segunda quando ocorre a incidência do Fator Previdenciário para o cálculo final do benefício.

Luta – O fim do Fator Previdenciário é apontado por José Alonso como um objetivo imediato dos trabalhadores. Ele defendeu ainda o estabelecimento de uma política de aumentos reais para as aposentadorias e a penalidade para as empresas que praticam alta rotatividade de mão-de-obra e, com isso, impedem seus empregados de se aposentarem. No caso das instituições financeiras, apenas 2,4% dos bancários conseguem se aposentar. “Nos bancos privados, por exemplo, aposentaria é só para quem é da cúpula. A ampla maioria dos aposentos são dos bancos públicos”, ressaltou o dirigente.

Sobre suposta dicotomia entre a luta pelo fortalecimento e universalização da Previdência Social e a defesa da Previdência Complementar, Alonso afirmou que ambas devem encampadas pelo movimento sindical, porque não são questões excludentes.

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