Bradesco sofre nova derrota: Justiça revoga interdito em Novo Hamburgo

O juiz da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Novo Hamburgo, João Carlos Franckini, revogou na manhã desta quinta-feira, dia 1º de outubro, o Interdito Proibitório garantido ao Bradesco de maneira preventiva, no primeiro dia de greve da categoria, dia 24 de setembro. A medida judicial resgata ao Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo os direitos elementares garantidos na lei de greve.

Com isso, a entidade tem novamente acesso aos locais de trabalho e a liberdade de abordar os colegas, distribuir panfletos, colocar faixas, assim como realizar manifestações com carro de som.

O diretor do Sindicato dos Bancários de Novo Hamburgo, Paulinho Valmir, comemora a decisão da Justiça do Trabalho. “As alegações do banco não tinham qualquer fundamento, pois atentavam contra a autonomia e liberdade sindical. Tivemos os nossos direitos enquanto dirigentes sindicais restabelecidos. Agora podemos exercer a greve na plenitude enquanto instrumento de luta coletiva”, salienta Paulinho.

Sobre o Interdito Proibitório

O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto no artigo 1.210 do Código Civil.

Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (…) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (quando a posse é relativamente tomada) ou “esbulho” (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.

O interdito proibitório está no Código Civil desde o início do século 20, e já foi muito utilizado por latifundiários para evitar ocupação de terras e por empresários para debelar greves de ocupação, quando os funcionários se mantinham dentro da empresa. Dos anos 1990 para cá, tem sido usado indevidamente por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas clássicos e as próprias entidades sindicais.

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