Bradesco é obrigado a reintegrar bancário em Mato Grosso

Dispensa arbitrária. Essa foi a denominação que a 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá deu à demissão imotivada do bancário Wilson dos Santos Silva.

Após 33 anos de trabalho, sendo que destes 28 no mesmo banco – Bradesco – a empresa dispensou o funcionário, que ocupava a função de gerente geral, que estava em período de pré-aposentadoria.

“Deveria ser do conhecimento de todos os gestores, que conforme a Convenção Coletiva da categoria é proibida a dispensa em períodos de até 24 meses anteriores à complementação do tempo de aposentadoria proporcional ou integral pela Previdência”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Seeb/MT), Eduardo Alencar.

Diante dessa situação, o juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, concedeu antecipação à tutela, que obriga o banco Bradesco à reintegrar o bancário, garantindo ao mesmo, a reposição de direitos adquiridos pelo mesmo, e que, durante o período em que ficou afastado pela dispensa arbitrária, deixou de receber, como plano de saúde e contribuições previdenciárias, dentre outros.

“Essa foi mais uma vitória da categoria bancária, não somente em Mato Grosso, mas em todo o país. O Bradesco se mostra à sociedade como um banco repleto de ‘consciências’ que não fazem jus às suas atitudes, principalmente, com seus funcionários”, afirma o presidente do Sindicato, Arilson da Silva.

A sentença foi proferida no dia 19 de dezembro de 2007 pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

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