BC muda as regras do compulsório para dar liquidez a bancos menores

Valor Econômico
Claudia Safatle, de Brasília

Para os grandes e médios bancos, as condições de liquidez melhoraram substancialmente, passado um ano da crise financeira global. Para as pequenas instituições, porém, a situação ainda não se normalizou. Por essa razão o Banco Central decidiu, ontem, alterar as regras do recolhimento compulsório sobre depósitos à prazo.

A proposta do Banco Central, com as alterações, foi induzir o sistema a melhorar a liquidez das instituições de pequeno porte, que ainda estão com acesso limitado às operações interbancárias, sem alterar o nível de liquidez total do sistema.

Assim, as instituições financeiras só vão poder deduzir, da parte do compulsório que é recolhida em espécie, os ativos adquiridos de bancos com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões, e não de até R$ 7 bilhões, como era a medida original.

Com essa modificação, “fica mantido o direcionamento do compulsório apenas às instituições de pequeno porte”, explicou o Banco Central, por meio de nota à imprensa.

De setembro de 2008 até agora os bancos compraram cerca de R$ 7,5 bilhões em ativos de outros bancos pequenos e médios, que venderam parte de suas carteiras de credito no auge da crise mundial.

As compras já realizadas permanecerão com a regra anterior. O novo limite valerá apenas para as novas operações.

A parcela do compulsório sobre depósitos a prazo que é recolhida em espécie e portanto não é remunerada pelo Banco Central, foi reduzida de 60% para 55%.

Já a de títulos aumentou de 40% e 45%, conforme decisão da diretoria do Banco Central anunciada ontem. Já a alíquota do compulsório sobre os depósitos a prazo foi reduzida de 15% para 13,5%.

Outra medida desse mesmo pacote foi a prorrogação do prazo que os bancos tem para deduzir a compra de ativos do compulsório a recolher ao BC. Na medida original, esse prazo terminava amanhã, mas foi adiado para 31 de março de 2010.

Ainda na mesma linha, de não aumentar nem reduzir a liquidez existente hoje no sistema, a autoridade monetária permitiu que os bancos possam abater do recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo as cotas dos fundos de investimento multimercado e dos de investimento de renda fixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) lastreados em Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio e Letras de Arrendamento Mercantil.

O prazo mínimo dos depósitos a prazo com garantia do FGC foi ampliado de seis para doze meses, mas o resgate parcial ou total destes depósitos continua vedado antes do vencimento.

Na avaliação do Banco Central, a situação do crédito está praticamente normalizada, as médias diárias de concessão voltaram aos patamares anteriores á crise financeira global, mas ainda há empoçamento de liquidez. O pacote de medidas de ontem se destina a aumentar o incentivo para que os grandes e médios bancos desloquem parte dos recursos para as pequenas instituições, as que mais sofreram durante a crise e que ainda estão com restrições de acesso aos recursos que irrigam o mercado de crédito.

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