BB: Começa a votação sobre as mudanças na Cassi

(São Paulo) Começa nesta quarta-feira, dia 8 de agosto, a nova consulta entre os associados da Cassi para decidir sobre as alterações no estatuto. Esta já é a quarta votação e em nenhuma das anteriores o quorum foi atingido. Com isso as mudanças negociadas entre os representantes dos bancários e do Banco do Brasil continuam sem aprovação, embora a imensa maioria tenha dito sim em todas as consultas.

A Contraf-CUT orienta que os bancários votem pela aprovação do novo estatuto e que participem em massa do pleito. “Esta é a última oportunidade de garantirmos as mudanças que atendem grande parte das nossas reivindicações. Não podemos dar chance para que nossas conquistas terminem no lixo. Temos que aprovar e os sindicatos devem intensificar o diálogo com os bancários do BB”, afirma Marcel Barros, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

A votação termina na terça-feira, dia 21 de agosto. Dentre os itens que estão em votação no novo texto do estatuto está a co-participação. Este instrumento é utilizado pela grande maioria dos planos de auto-gestão, como uma forma de controlar a utilização dos benefícios.

Em 2006 a Cassi utilizou cerca de R$ 280 milhões para pagamento de procedimentos que estarão sujeitos a co-participação na proposta estatutária.

“É importante lembrar que a proposta prevê que o valor da co-participação será de 10% do valor dos exames, limitado a 1/24 do salário ou 4,16%, com incidência única. Significa que não haverá acúmulo de um mês para outro”, explica Marcel.

Segundo ele, a medida é necessária para que o associado seja um dos fiscais do plano, uma vez que a média de utilização desses benefícios na Cassi é muito superior à média dos demais planos de auto-gestão. No nosso da Cassi, a média chega a quase dezoito exames/ano, enquanto no restante do sistema esse número é de doze exames/ano.

“Importante lembrar que estarão isentos do pagamento e da incidência da co-participação os eventos relacionados à internação hospitalar, as cirurgias e eventos realizados em ambulatório e consultório, os relacionados no capítulo 81 da TGA (pessoas com deficiência), os classificados como doença do trabalho, as transfusões de sangue, radioterapia, quimioterapia, diálise, hemodiálise e oxigenoterapia”, finaliza Marcel.

Fonte: Contraf-CUT

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