Banco precisa comprovar necessidade para transferˆncia de funcion rio

(São Paulo) É obrigatória a comprovação da necessidade de serviço para que a transferência de local de trabalho de um funcionário seja considerada válida, sob pena de caracterizar-se como medida abusiva. A decisão é da 2ª Turma do TST, que manteve entendimento do TRT da Paraíba. Pela decisão, o Banco do Brasil terá de restringir a transferência de seus funcionários.

A ação contra o banco foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região.  O BB alegou ilegitimidade do sindicato para propor ação em nome de seus empregados.

Sobre essa preliminar, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, concluiu que “a substituição processual pelo sindicato profissional é legítima e, neste caso, trata-se de direitos individuais homogêneos”.

No mérito, o Banco do Brasil sustentou que, embora esteja incluído na administração pública indireta, sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às regras de transferência de locais de trabalho. Também alegou que as transferências decorreram da necessidade de remanejamento de pessoal, provocada pela implantação de plano de demissão voluntária.

A 2ª Turma do TST, ao acompanhar decisão do TRT-PB, ressaltou que "o banco precisa comprovar que a transferência do funcionário será essencial". O julgado destacou que "a CLT disciplina o tema e estabelece a transferência como exceção, e não regra, exceto para ocupantes de cargos comissionados e para aqueles cujos contratos tenham a transferência como condição implícita ou explícita". (RR nº 654.348/2000.0)

 

Fonte: Espaço Vital, com informações do TST

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