Banco Central recorre ao STF contra correção de contas do FGTS

Valor Econômico
Juliano Basile

A Procuradoria do Banco Central ingressou na sexta-feira (14) com petição no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por índice que reponha as diferenças da inflação.

O documento endereçado ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação proposta pelo partido Solidariedade, diz que o FGTS não é um rendimento que deve ser corrigido como a poupança, ou como se fosse um investimento. Na visão da Procuradoria do BC, o objetivo do FGTS não é remunerar o correntista em índices capazes de repor as perdas da inflação, mas sim, cumprir uma função social relevante nos setores de habitação, infraestrutura e saneamento.

“A petição inicial [do Solidariedade] considera o FGTS como se fosse uma modalidade qualquer de investimento, cujo único proveito concreto ao trabalhador seria o de prover-lhe rendimentos. Nada mais equivocado, pois revela uma perspectiva limitada e individualista do papel do fundo”, diz o documento assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.

“Se, por um lado, é verdade que as contas vinculadas de FGTS são de titularidade de cada trabalhador, por outro lado, é preciso reconhecer que os saldos das contas não aproveitam apenas aos seus titulares e estão afetados a outras finalidades constitucionais que condicionaram e orientaram a própria concepção atual Fundo de Garantia”, afirma a o texto.

A Procuradoria do BC sustenta que o objetivo do FGTS vai além da remuneração dos correntistas. O fundo cumpre diversas funções sociais. “Desde a sua criação, os recursos do FGTS têm sido, portanto, a principal fonte para, em cumprimento a direitos fundamentais previstos na Constituição, propiciar a implementação de políticas e programas de Estado nos setores de habitação popular, saneamento ambiental e infraestrutura.”

Utilizando um relatório do FGTS de 2012, a Procuradoria do BC informa ao STF que o fundo foi responsável por contratações de R$ 37,6 bilhões na área de habitação popular, “beneficiando cerca de 2,08 milhões de pessoas e gerando 1,2 milhão de empregos”. Os descontos para a aquisição de moradias para a população de baixa renda foram de R$ 6,65 bilhões em atendimento a 359 mil famílias com renda bruta mensal entre um e dois salários mínimos.

Na área de saneamento, o FGTS permitiu operações de R$ 546 milhões, beneficiando cerca de 2,7 milhões de pessoas e gerando mais de 31,7 mil empregos. Por fim, os projetos de infraestrutura feitos com recursos do fundo atingiram R$ 693 milhões, beneficiaram 4,1 milhões de pessoas e geraram 48,7 mil empregos.

A procuradoria também não poupou críticas ao Solidariedade que, em vez de levar o debate para o Congresso, buscou entrar com ação no STF em pleno ano eleitoral. No texto enviado ao Supremo, o BC diz que a pretensão do partido não vai beneficiar os trabalhadores. Pelo contrário, “teria como consequência uma drástica redução das possibilidades do FGTS de continuar a prover crédito em condições favoráveis para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura no âmbito do SFH, ao menos nos patamares hoje praticados”. O documento diz que o pedido do Solidariedade está “calcado em dividendos eleitorais imediatos”.

A Procuradoria do BC ressaltou ainda que a remuneração das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR) está prevista em lei (8.036, de 1990) e, portanto, só poderia ser alterada pelo Congresso Nacional.

“Está-se diante de uma decisão legal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas, no sentido de adotar a TR como parâmetro para a remuneração das contas do FGTS. Eventual provimento do pedido da parte autora ensejaria ofensa à competência legislativa e violação ao preceito contido no art. 2º da Constituição da República, que garante a independência dos Poderes da União”, diz o documento.

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