Bancários reivindicam ampliação das licenças maternidade e paternidade

A possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias aprovada pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (13) chega em boa hora para bancárias e bancários de todo o país. Dentre as bandeiras de luta que integram o eixo Igualdade de Oportunidades, na Campanha Nacional dos Bancários 2008, está justamente a discussão deste tema. A primeira rodada de negociação com a Fenaban acontece no próximo dia 27 de agosto.

Neste ano, os bancários vão reivindicar a ampliação da licença-maternidade para 180 dias, assim como a ampliação do período de amamentação. “Além disso, foi deliberada a ampliação da licença-paternidade para 180 dias, sendo ampliada de cinco para 10 dias quando do nascimento do filho e o restante a ser gozada pós-licença maternidade (quando a mulher volta a trabalhar o pai sai por 180 dias)”, destaca Maria Izabel da Silva, diretora de Políticas Sociais da Fetec/CUT-SP.

Ainda no eixo Igualdade de Oportunidades, os trabalhadores exigem o cumprimento da lei de cotas para trabalhadores com deficiência, com condições adequadas para desenvolver o trabalho, a garantia de igualdade de oportunidades para todos e a extensão dos direitos e benefícios para casais homoafetivos.

Segundo a dirigente sindical, convencionar tais reivindicações é uma excelente oportunidade dos banqueiros mostrarem à sociedade que estão praticando os conceitos de responsabilidade social, sejam eles: estar aberto às novas relações trabalhistas e proporcionar melhor qualidade de vida para seus funcionários e seus familiares. “No caso da licença maternidade, os bancos precisam apenas aderir ao programa Empresa Cidadã”, comenta Bel.

Empresa Cidadã

A adesão ao programa, criado pelo Projeto de Lei 2513/07, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

Atualmente 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. A nova regra valerá para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples.

Mães adotivas

Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas. Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação.

O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, segue agora para sanção presidencial.

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